Novo Auxílio do INSS para Mulheres Vítimas de Violência Doméstica: Quem Tem Direito em 2026?

13 min de leitura Benefícios por Incapacidade

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Encontre a sua dúvida 17 perguntas respondidas neste texto
  1. 01O que é o novo auxílio do INSS para vítimas de violência doméstica?
  2. 02Quem tem direito ao Benefício de Afastamento Protetivo?
  3. 03Precisa de carência ou de perícia médica?
  4. 04Quem não contribui para o INSS tem direito?
  5. 05Quanto o INSS paga em 2026?
  6. 06Quem paga cada parte do afastamento?
  7. 07Por quanto tempo o benefício é pago?
  8. 08Como pedir o benefício no INSS?
  9. 09Como conseguir a medida protetiva de afastamento do trabalho?
  10. 10Já estava afastada antes de outubro de 2026. Tenho direito?
  11. 11O emprego fica garantido durante o afastamento?
  12. 12O agressor tem de devolver o dinheiro ao INSS?
  13. 13E se o INSS negar o pedido?
  14. 14Cuidados com o seu celular e com os seus dados
  15. 15Quer entender o seu caso com calma?
  16. 16Perguntas frequentes
  17. 17Conclusão
Novo Auxílio do INSS para Mulheres Vítimas de Violência Doméstica: Quem Tem Direito em 2026?

Sim, existe um benefício novo do INSS para a mulher que precisou se afastar do trabalho por causa de violência doméstica. Ele se chama Benefício de Afastamento Protetivo, Lei Maria da Penha, foi regulamentado em 9 de outubro de 2026 e paga a renda da segurada por até seis meses enquanto ela está longe do trabalho por ordem da Justiça.

Tem direito a mulher que contribui para o INSS em qualquer categoria (de carteira assinada, doméstica, autônoma, MEI, facultativa ou trabalhadora rural) e que tem uma decisão judicial mandando afastá-la do trabalho como medida protetiva. Não precisa de carência, não tem perícia médica e o pedido é feito pelo Meu INSS ou pela Central 135. Quem não contribui para o INSS também pode ser amparada, mas por outro caminho, pela assistência social.

Resposta rápida

O Benefício de Afastamento Protetivo é pago pelo INSS à segurada afastada do trabalho por medida protetiva da Lei Maria da Penha. Basta a decisão do juiz criminal e estar segurada do INSS na data do afastamento. Não exige carência nem perícia. Dura o tempo fixado pelo juiz, até seis meses, e vale como um auxílio-doença: entre R$ 1.621 e R$ 8.475,55 por mês em 2026. Na carteira assinada, a empresa paga os primeiros 15 dias e o INSS paga o resto. Peça em até 30 dias do afastamento para não perder parcelas.

Se você está em perigo agora

Ligue 190 (Polícia Militar). Para orientação, ligue 180, a Central de Atendimento à Mulher, que funciona 24 horas, é gratuita e não exige que você se identifique. O benefício do INSS vem depois: a sua segurança vem primeiro.

O que é o novo auxílio do INSS para vítimas de violência doméstica?

É uma renda paga pelo INSS à mulher que a Justiça afastou do trabalho para protegê-la da violência doméstica. O nome oficial é Benefício de Afastamento Protetivo, Lei Maria da Penha, e ele funciona como um auxílio por incapacidade temporária, o antigo auxílio-doença, com regras próprias.

O afastamento em si não é novidade. Desde 2006 a Lei Maria da Penha permite que o juiz garanta à mulher a manutenção do vínculo de trabalho quando ela precisa se afastar do local de trabalho, por até seis meses (artigo 9º, parágrafo 2º, inciso II, da Lei nº 11.340/2006). O problema é que a lei nunca disse quem pagava o salário nesse período. Muitas mulheres precisavam escolher entre a segurança e o próprio sustento.

Isso mudou em três passos:

Como o benefício chegou até aqui
  1. 1
    Agosto de 2006A Lei Maria da Penha cria o afastamento do trabalho por até seis meses, sem dizer quem paga
  2. 2
    17 de dezembro de 2025O Supremo Tribunal Federal decide o Tema 1.370: o INSS e o empregador pagam a renda da segurada afastada
  3. 3
    1º de outubro de 2026O Presidente da República aprova parecer da AGU que obriga toda a administração federal a cumprir a decisão
  4. 4
    9 de outubro de 2026A Portaria Conjunta MPS/INSS nº 48 regulamenta o pedido direto no INSS, sem precisar de ação contra o INSS

No julgamento do Recurso Extraordinário 1.520.468, o relator, ministro Flávio Dino, entendeu que o afastamento por violência doméstica é uma situação alheia à vontade da trabalhadora, que se equipara, para fins de proteção previdenciária, à incapacidade causada por acidente de qualquer natureza. Por isso a renda continua, mesmo sem doença.

Quem tem direito ao Benefício de Afastamento Protetivo?

Tem direito a segurada do INSS, de qualquer categoria, que foi afastada do trabalho por decisão de um juiz estadual da área criminal, com base na Lei Maria da Penha (artigo 2º da Portaria Conjunta nº 48). Entram, por exemplo:

  • Empregada com carteira assinada.
  • Empregada doméstica.
  • Trabalhadora avulsa.
  • Contribuinte individual, o que inclui a autônoma e a MEI.
  • Segurada facultativa, como a dona de casa que contribui por conta própria.
  • Segurada especial, a trabalhadora rural em regime de economia familiar.
Os dois requisitos da portaria
  • Decisão judicial que assegure o afastamento do trabalho como medida protetiva da Lei Maria da Penha
  • Qualidade de segurada do INSS na data de início do afastamento fixada pelo juiz ou, se ela não constar, na data da decisão

Qualidade de segurada quer dizer estar coberta pelo INSS: estar contribuindo ou dentro do chamado período de graça, o tempo em que a proteção continua mesmo depois de parar de contribuir. Se você não tem certeza, veja como saber se tenho qualidade de segurado do INSS.

Se a mulher está trabalhando na data do afastamento, o benefício pressupõe que ela realmente se afaste do trabalho (artigo 3º, parágrafo 1º).

Precisa de carência ou de perícia médica?

Não. A portaria diz que o benefício independe de carência, ou seja, não exige um número mínimo de contribuições (artigo 3º, parágrafo 3º). E dispensa a perícia médica, porque a necessidade de afastamento já foi analisada pelo juiz criminal (artigo 3º, parágrafo 2º).

Na prática, o INSS confere duas coisas: se a decisão judicial manda afastar a mulher do trabalho e se ela era segurada na data certa. Não há nova análise sobre a violência sofrida.

Quem não contribui para o INSS tem direito?

Não ao benefício do INSS, mas pode ter direito a outra ajuda. O Supremo decidiu que, quando a mulher não é segurada da Previdência, a renda tem natureza assistencial: é um benefício eventual, por vulnerabilidade temporária, pago pelo estado, pelo Distrito Federal ou pelo município indicado pelo juiz, nos termos da Lei Orgânica da Assistência Social.

Nesse caso, o juiz precisa atestar que a mulher, por causa do afastamento, não terá outros meios de se manter. O pedido não é feito no INSS. Quem orienta esse caminho é a própria Vara de Violência Doméstica, a Defensoria Pública ou a advogada que acompanha o caso.

Quanto o INSS paga em 2026?

O valor segue a mesma conta do auxílio por incapacidade temporária, com base na média das contribuições da segurada, segundo o Ministério da Previdência Social. Pela lei do auxílio-doença, a renda é de 91% do salário de benefício (artigo 61 da Lei nº 8.213/1991) e não pode passar da média dos 12 últimos salários de contribuição (artigo 29, parágrafo 10).

Limites do benefício em 2026
LimiteValor por mês
MínimoR$ 1.621,00, o salário mínimo
MáximoR$ 8.475,55, o teto do INSS

Segundo o governo federal, não há desconto de contribuição previdenciária sobre o benefício, e o período de afastamento conta como tempo de contribuição para a aposentadoria.

Quem paga cada parte do afastamento?

Depende da categoria. A regra está no artigo 5º da portaria:

Quem paga e desde quando
Segurada15 primeiros diasINSS paga desde
Carteira assinadaEmpresaO 16º dia
DomésticaINSSO 1º dia
Autônoma, MEI, avulsa, facultativa ou ruralINSSO 1º dia

A data de início do benefício é a data do afastamento fixada pelo juiz. Se a decisão não trouxer essa data, vale a data da própria decisão (artigo 5º).

Por quanto tempo o benefício é pago?

Pelo período que o juiz fixar, limitado a seis meses. Se a decisão não disser por quanto tempo é o afastamento, o INSS concede pelo prazo máximo, de seis meses (artigo 4º da portaria).

Se a medida protetiva for alterada ou revogada, ou se você voltar a trabalhar antes, é preciso avisar o INSS (artigo 6º, parágrafo único). O juízo criminal também pode comunicar o INSS diretamente.

Como pedir o benefício no INSS?

O pedido é feito pela própria segurada, nos canais do INSS, inclusive pela internet, com a cópia da decisão judicial (artigo 6º da portaria). Não é preciso entrar com ação contra o INSS.

Passo a passo do pedido
  1. 1
    Tenha em mãos a decisão judicialEla precisa determinar o afastamento do trabalho como medida protetiva. Medida que só proíbe o agressor de se aproximar não basta
  2. 2
    Separe os documentosDocumento com CPF, a cópia da decisão e, se tiver, a carteira de trabalho ou os comprovantes de contribuição
  3. 3
    Faça o pedido no INSSPelo aplicativo ou site Meu INSS, ou pela Central 135
  4. 4
    Acompanhe pelo Meu INSSO andamento e o resultado aparecem na opção de consultar pedidos
  5. 5
    Avise o INSS se algo mudarVolta ao trabalho, alteração ou revogação da medida protetiva
Atenção ao prazo de 30 dias

Se o pedido for feito depois do 30º dia do afastamento, o INSS só paga a partir da data do pedido, para todas as seguradas (artigo 5º, parágrafo 1º, inciso III, da portaria). Os dias anteriores ficam sem pagamento. Por isso, vale pedir assim que tiver a decisão em mãos.

O governo federal informou que o atendimento às vítimas de violência é prioritário e sigiloso, inclusive pelo Meu INSS.

Como conseguir a medida protetiva de afastamento do trabalho?

As medidas protetivas são concedidas pelo juiz a pedido da própria mulher ou do Ministério Público, e podem sair de imediato, sem audiência (artigo 19 da Lei Maria da Penha). O pedido pode começar na delegacia, de preferência na Delegacia da Mulher, na Defensoria Pública, no Ministério Público ou com uma advogada.

O ponto que mais faz diferença para o INSS: a decisão precisa falar em afastamento do trabalho, com base no artigo 9º, parágrafo 2º, inciso II, da Lei Maria da Penha. Muitas medidas protetivas tratam só de distância do agressor ou de saída dele de casa. Se a sua decisão não fala em trabalho e você precisa se afastar, é possível pedir ao juízo uma nova medida, porque a lei permite conceder novas medidas a qualquer tempo.

Pela decisão do Supremo, quem decide esse afastamento é o juiz estadual da área criminal, especialmente a Vara de Violência Doméstica. Não é preciso um processo separado na Justiça Federal.

Já estava afastada antes de outubro de 2026. Tenho direito?

Sim, se o afastamento ainda estiver em curso. A portaria vale para os afastamentos judiciais que estavam em andamento em 9 de outubro de 2026 (artigo 8º). Nesse caso, o pagamento começa na data apurada pelas regras gerais ou na data da publicação da portaria, o que vier por último, e cobre apenas o período que ainda falta do afastamento.

Ou seja, os meses anteriores a 9 de outubro de 2026 não são pagos pelo pedido administrativo. Situações de quem ficou sem renda antes disso precisam ser analisadas caso a caso.

O emprego fica garantido durante o afastamento?

Sim. A Lei Maria da Penha garante a manutenção do vínculo de trabalho por até seis meses, e o Supremo entendeu que esse afastamento é uma interrupção do contrato de trabalho, com a renda mantida. O Supremo também deu à expressão "vínculo trabalhista" um sentido amplo: ela protege a fonte de renda da mulher, qualquer que seja, e não só o emprego com carteira.

Para conhecer as regras gerais do benefício que serve de modelo para este, veja auxílio-doença: como funciona e quem tem direito.

O agressor tem de devolver o dinheiro ao INSS?

Sim. A Lei nº 8.213/1991 manda o INSS entrar com ação regressiva contra o responsável nos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher (artigo 120, inciso II). A portaria determina que o INSS envie à Procuradoria-Geral Federal os dados necessários para essas ações (artigo 7º), e o Supremo fixou que elas correm na Justiça Federal.

Essa cobrança é feita pelo INSS contra o agressor. Ela não depende de nenhuma providência da mulher.

E se o INSS negar o pedido?

Como a portaria tem só dois requisitos, a negativa costuma passar por um deles: a decisão judicial não fala expressamente em afastamento do trabalho, ou o INSS entende que a mulher não era segurada na data do afastamento. No primeiro caso, o caminho é voltar ao juízo criminal. No segundo, é conferir o CNIS e o período de graça, porque contribuição que não aparece no cadastro pode ser comprovada.

Da decisão do INSS cabe recurso administrativo no prazo de 30 dias. Se o problema for um vínculo que não aparece no cadastro, veja o que fazer quando o CNIS não mostra um emprego.

Cuidados com o seu celular e com os seus dados

Se o agressor tem acesso ao seu celular ou às suas senhas, prefira fazer o pedido de um aparelho seguro, como o de alguém de confiança, ou pela Central 135. Troque a senha da conta gov.br se ela puder ser conhecida por ele. A carta de concessão e as notificações do Meu INSS mostram dados do benefício.

Quer entender o seu caso com calma?

Cada situação tem detalhes que mudam o caminho: a decisão fala ou não em afastamento do trabalho, a categoria de segurada, as contribuições que aparecem no CNIS, a data do pedido. A equipe da Taveira Advogados pode ler a sua decisão e o seu histórico no INSS e explicar o que se aplica a você.

Se for mais seguro para você, peça a alguém de confiança para fazer o primeiro contato. Conversar com a equipe pelo WhatsApp.

Perguntas frequentes

Existe mesmo um auxílio novo do INSS para vítima de violência doméstica?

Sim. É o Benefício de Afastamento Protetivo, Lei Maria da Penha, regulamentado pela Portaria Conjunta MPS/INSS nº 48, publicada em 9 de outubro de 2026. Ele paga a renda da segurada afastada do trabalho por medida protetiva, por até seis meses.


Preciso ter carteira assinada para receber?

Não. Vale para a segurada de qualquer categoria do INSS: empregada, doméstica, avulsa, autônoma, MEI, facultativa e segurada especial. Na carteira assinada, a empresa paga os primeiros 15 dias e o INSS paga o restante.


Só a medida protetiva contra o agressor já dá direito ao benefício?

Não. A decisão precisa assegurar o afastamento do trabalho, com base no artigo 9º, parágrafo 2º, inciso II, da Lei Maria da Penha. Medida que só proíbe aproximação ou contato não basta para o INSS.


O INSS faz perícia médica?

Não. A portaria dispensa a perícia, porque a necessidade do afastamento já foi analisada pelo juiz. O INSS confere a decisão judicial e a qualidade de segurada.


Quantas contribuições preciso ter?

Nenhuma quantidade mínima. O benefício independe de carência. Basta estar segurada do INSS na data de início do afastamento fixada pelo juiz.


Qual é o valor do benefício em 2026?

Segue a conta do auxílio-doença: 91% da média das contribuições, limitado à média das 12 últimas. Em 2026 o valor fica entre R$ 1.621,00 e R$ 8.475,55 por mês.


Quanto tempo tenho para pedir?

Peça em até 30 dias do afastamento. Depois disso, o INSS só paga a partir da data do pedido, e os dias anteriores ficam sem pagamento.


Quem nunca contribuiu para o INSS recebe alguma ajuda?

Pode receber um benefício assistencial eventual, pago pelo estado, pelo Distrito Federal ou pelo município indicado pelo juiz, quando ele atestar que a mulher não terá meios de se manter durante o afastamento. Esse pedido não é feito no INSS.


O agressor fica sabendo do pedido no INSS?

O atendimento no INSS é sigiloso, segundo o governo. Mas o INSS cobra do agressor, pela Justiça Federal, o que pagou à vítima, e nessa ação ele toma conhecimento do valor. Se isso preocupa você, converse antes com quem acompanha o seu caso na Vara de Violência Doméstica ou na Defensoria.

Conclusão

A mulher afastada do trabalho por medida protetiva da Lei Maria da Penha não precisa mais escolher entre a segurança e a renda. Desde 9 de outubro de 2026, a segurada do INSS de qualquer categoria pede o Benefício de Afastamento Protetivo diretamente no Meu INSS ou na Central 135, sem carência e sem perícia, com a decisão judicial em mãos.

Os pontos que decidem o pedido são três: a decisão precisa falar em afastamento do trabalho, a mulher precisa estar segurada na data do afastamento e o pedido deve ser feito em até 30 dias. Quem não contribui para o INSS tem outro caminho, pela assistência social do estado ou do município.

Este conteúdo é informativo e não substitui a análise do seu caso concreto.

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