Área de atuação
Auxílio-Acidente
O auxílio-acidente é um benefício do INSS pago para pessoas que ficaram com alguma sequela permanente após um acidente e passaram a ter mais dificuldade para trabalhar.
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Análise do seu caso
Ficou alguma sequela? Veja se cabe auxílio-acidente
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Pergunta 1
O acidente ou a doença deixou alguma limitação permanente?
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O auxílio-acidente funciona como uma indenização mensal, mesmo que a pessoa continue trabalhando normalmente. É o benefício mais esquecido do INSS: como ele não impede ninguém de trabalhar, quase ninguém pede, e o INSS raramente concede sozinho.
Exemplos de sequelas que dão direito ao auxílio-acidente
- Perda parcial da força;
- Dores constantes;
- Limitação de movimentos;
- Redução da audição ou visão;
- Sequelas após fraturas, acidentes de moto, acidentes de trabalho ou doenças relacionadas ao trabalho.
Muita gente acha que precisa ficar totalmente incapacitada para ter direito, mas não é assim.
Se a sequela reduziu sua capacidade para o trabalho habitual, já pode existir direito ao auxílio-acidente.
Quem tem direito ao auxílio-acidente
Aqui existe uma regra que decide o caso logo de saída, e ela pega muita gente de surpresa. A lei dá o auxílio-acidente a quatro grupos de segurados:
- Empregado com carteira assinada;
- Empregado doméstico;
- Trabalhador avulso;
- Segurado especial, que é o trabalhador rural em regime de economia familiar.
O contribuinte individual, como o autônomo e o MEI, e o contribuinte facultativo ficaram de fora dessa lista. Isso não encerra a conversa: o que vale é como a pessoa estava enquadrada na data do acidente, e é comum alguém registrado como autônomo estar, na prática, trabalhando como empregado. Esse enquadramento se discute.
Também não existe carência: não é preciso um número mínimo de contribuições antes do acidente. Basta ter a qualidade de segurado na data do fato.
Qual é o valor do auxílio-acidente
O valor corresponde a metade do salário de benefício, ou seja, 50% da média das contribuições, e é pago junto com o salário. Não existe piso de um salário mínimo aqui, porque ele não substitui a renda do trabalho: é indenização, não é aposentadoria.
O pagamento vai até a véspera do início de qualquer aposentadoria, ou até o falecimento do segurado. Depois de 1997 ele deixou de poder ser acumulado com aposentadoria, mas os valores recebidos entram no cálculo da aposentadoria futura, o que costuma aumentar o valor dela.
Quando o auxílio-acidente começa a ser pago
Quando a pessoa esteve afastada recebendo auxílio por incapacidade, o auxílio-acidente começa no dia seguinte ao fim daquele benefício, desde que a perícia reconheça que ficou sequela. É exatamente aí que a maior parte dos casos se perde: o INSS dá alta, encerra o auxílio-doença e não avalia a sequela.
Não existe prazo para pedir o auxílio-acidente. O que prescreve são as parcelas: só dá para receber os atrasados dos últimos cinco anos contados do pedido. Quem teve alta há três anos e nunca pediu ainda pode pedir, e ainda pode receber esse período.
Importante saber
- O benefício pode ser recebido junto com o salário;
- Não exige afastamento permanente do trabalho;
- Pode gerar valores atrasados;
- E ainda aumentar o valor da futura aposentadoria em alguns casos.
Auxílio-acidente e auxílio-doença: qual é a diferença
Os dois nascem do mesmo problema de saúde, mas resolvem coisas diferentes, e é comum a pessoa achar que perdeu o direito quando na verdade tem os dois em momentos distintos.
- O auxílio por incapacidade temporária, o antigo auxílio-doença, é pago enquanto a pessoa está impedida de trabalhar, e termina com a alta;
- O auxílio-acidente é pago depois da alta, quando fica sequela permanente que reduz a capacidade, e a pessoa volta a trabalhar.
Um não exclui o outro na linha do tempo: o normal é receber o primeiro durante o afastamento e o segundo depois dele. O que não pode é receber os dois ao mesmo tempo.
Como pedir o auxílio-acidente
O pedido é feito pelo Meu INSS ou pelo telefone 135, e passa por perícia médica. O que decide o resultado é a documentação que chega até o perito:
- Laudo médico que descreva a sequela e diga que ela é permanente, com CID;
- Exames de imagem antes e depois, quando houver;
- Boletim de ocorrência, CAT ou qualquer documento que ligue a sequela ao acidente;
- Carteira de trabalho e o extrato do CNIS, que mostram o enquadramento na data do fato.
Atenção
O INSS nega muitos pedidos mesmo quando a pessoa tem direito. Por isso, uma análise correta do caso faz toda diferença.
A negativa mais comum vem escrita como ausência de sequela ou sequela que não reduz a capacidade. É uma conclusão de perícia, e conclusão de perícia se discute com prova técnica. Se você recebeu essa resposta, guarde a carta: a data dela é o que define o prazo do recurso.
Prazos que valem para auxílio-acidente
- 30 diaspara recorrer de uma negativa do INSS, contados de quando você fica sabendo do indeferimento.
- 5 anosde parcelas atrasadas. Mesmo ganhando, só entram os últimos cinco anos. É a prescrição.
O prazo do seu caso depende da data em que o INSS decidiu. Conferir isso leva uma conversa.
Documentos de auxílio-acidente: o que ter em mãos
- Extrato CNIS baixado no Meu INSS: é ele que mostra o que o INSS enxerga do seu histórico.
- Carta de decisão do INSS se já houve pedido. É onde está o motivo e a data.
- Documento com foto e CPF seu, e do dependente quando for o caso.
- Laudos e boletim de ocorrência e o que comprove a sequela que sobrou depois do acidente.
Não tem tudo isso? Fale mesmo assim. Ajudamos a localizar o que falta.
Auxílio-Acidente na lei
Base legal do tema, não do seu caso. A norma que se aplica depende dos fatos e das datas.
- Lei 8.213/1991, art. 86
- Decreto 3.048/1999, art. 104
Depois de ler
O seu caso de auxílio-acidente se encaixa aqui?
Texto explica a regra. Só a análise das suas datas e dos seus documentos diz o que dá para fazer. A primeira conversa é sem custo.
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Perguntas respondidas
Dúvidas sobre auxílio-acidente
São 10 perguntas que chegam sobre este assunto. As que têm página própria trazem a resposta inteira.
Posso receber auxílio-acidente mesmo depois de voltar a trabalhar?
Sim. O auxílio-acidente tem natureza indenizatória e, por isso, pode ser pago mesmo quando a pessoa volta ao trabalho. O ponto central não é estar totalmente incapaz, mas ter ficado com uma sequela permanente que reduza a capacidade para a atividade que exercia habitualmente. É comum haver direito quando a pessoa consegue trabalhar, porém passou a executar tarefas com maior esforço, limitação de movimento, perda de força, dor ou restrição funcional comprovável. A análise depende da relação entre a sequela e o trabalho que era realizado antes do acidente.
Abrir a página desta perguntaPreciso ter recebido auxílio-doença antes para pedir auxílio-acidente?
Não. Ter recebido auxílio por incapacidade temporária antes pode facilitar a reconstrução do histórico do acidente e da incapacidade, mas não é requisito obrigatório para a concessão do auxílio-acidente. É possível existir direito mesmo quando a pessoa não ficou afastada pelo INSS. Nessa situação, ganha importância a prova do acidente, do tratamento, da consolidação da lesão e da redução permanente da capacidade. Quando houve auxílio por incapacidade temporária relacionado ao mesmo evento, o STJ firmou que o auxílio-acidente, em regra, começa no dia seguinte à cessação daquele benefício, observada a prescrição das parcelas antigas.
Abrir a página desta perguntaAcidente fora do trabalho também pode dar direito ao auxílio-acidente?
Pode. Desde que os demais requisitos sejam preenchidos, o auxílio-acidente pode decorrer de acidente de qualquer natureza, e não apenas de acidente de trabalho. Uma queda em casa, acidente de trânsito, lesão esportiva ou outro evento fora do emprego pode gerar o benefício se deixar sequela permanente que reduza a capacidade para a atividade habitual. A origem do acidente influencia outras consequências trabalhistas, mas não elimina, por si só, a possibilidade do auxílio-acidente previdenciário.
Abrir a página desta perguntaUma sequela pequena pode dar direito ao auxílio-acidente?
Pode. O STJ já consolidou que o grau da lesão, por si só, não afasta o benefício. O que precisa existir é redução da capacidade para o trabalho habitual, ainda que pequena. Por exemplo, uma limitação discreta no punho pode ser pouco relevante para determinada profissão e bastante significativa para quem depende de movimentos repetitivos e força manual. Por isso, não basta olhar apenas o diagnóstico ou o percentual de perda funcional. É necessário comparar a sequela com as tarefas efetivamente exercidas pelo segurado.
Abrir a página desta perguntaTive uma fratura, voltei ao trabalho, mas fiquei com dor e limitação. Posso ter auxílio-acidente?
É possível, mas a fratura por si só não garante o benefício. O que precisa ser demonstrado é que, após a consolidação da lesão, permaneceu uma sequela definitiva que reduza a capacidade para o trabalho habitual. Radiografias, ressonâncias, relatórios médicos, fisioterapia, prontuários e descrição detalhada das tarefas profissionais ajudam a mostrar o impacto funcional. Se a pessoa se recuperou completamente, não há auxílio-acidente. Se recuperou parcialmente e precisa trabalhar com restrição, compensação ou esforço maior, o caso merece análise específica.
Abrir a página desta perguntaPerda auditiva parcial pode gerar auxílio-acidente?
Pode, desde que a perda auditiva esteja ligada a um acidente ou situação enquadrável e provoque redução efetiva da capacidade para o trabalho habitual. O STJ já decidiu que não basta apenas constatar alguma perda auditiva: é necessário demonstrar a repercussão funcional na atividade exercida. Em profissões nas quais comunicação, percepção sonora ou segurança dependem diretamente da audição, essa relação pode ser mais evidente. Audiometrias, exames ocupacionais e descrição das atividades realizadas são documentos relevantes.
Abrir a página desta perguntaMEI, autônomo ou contribuinte individual pode receber auxílio-acidente?
Pelas regras administrativas atuais do INSS, contribuinte individual e segurado facultativo não estão entre as categorias cobertas pelo auxílio-acidente. O benefício é previsto, em regra, para empregado urbano ou rural, empregado doméstico nos acidentes abrangidos pela legislação, trabalhador avulso e segurado especial. Por isso, uma pessoa que trabalha como MEI ou autônoma não deve presumir que terá o mesmo direito de um empregado. É importante verificar qual era a categoria previdenciária na data do acidente e se havia algum vínculo concomitante que altere a análise.
Abrir a página desta perguntaPosso receber auxílio-acidente junto com o salário do trabalho?
Sim. Essa é uma das características mais importantes do benefício: como ele indeniza uma redução permanente da capacidade, pode ser acumulado com remuneração do trabalho. A pessoa não precisa deixar de trabalhar para recebê-lo. Já a acumulação com aposentadoria possui regras diferentes e, em regra, o auxílio-acidente deixa de ser pago quando ocorre a aposentadoria. Antes de pedir outro benefício, vale conferir como o auxílio-acidente integra o histórico contributivo e o cálculo aplicável ao caso.
Abrir a página desta perguntaDesde quando o auxílio-acidente deve ser pago? Posso receber valores atrasados?
Quando o auxílio-acidente é precedido por auxílio por incapacidade temporária decorrente do mesmo fato, o STJ fixou como regra o início no dia seguinte à cessação do benefício anterior. Se não houve benefício por incapacidade temporária, o marco pode depender da data do requerimento e das circunstâncias processuais. Também existe prescrição das parcelas vencidas há mais de cinco anos em determinadas situações. Por isso, alguém que recebeu alta há bastante tempo e permaneceu com sequela pode ter um valor retroativo relevante, mas ele precisa ser calculado caso a caso.
Abrir a página desta perguntaO INSS me deu alta, mas eu fiquei com sequela. O que devo fazer?
A alta do auxílio por incapacidade temporária não significa que o segurado esteja necessariamente sem direito a nenhum outro benefício. Se a incapacidade total ou temporária terminou, mas ficou uma redução permanente da capacidade, pode haver espaço para auxílio-acidente. O ideal é reunir carta de concessão e cessação do benefício anterior, prontuários, exames, relatórios atuais, documentos do acidente e uma descrição objetiva do trabalho exercido. O erro mais comum é tentar provar apenas que "ainda dói", sem demonstrar de que forma a sequela altera a capacidade para a atividade habitual.
Abrir a página desta perguntaNão é bem isso que você procura?
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