O INSS me deu alta, mas eu fiquei com sequela. O que devo fazer?

Resposta

A alta do auxílio por incapacidade temporária não significa que o segurado esteja necessariamente sem direito a nenhum outro benefício. Se a incapacidade total ou temporária terminou, mas ficou uma redução permanente da capacidade, pode haver espaço para auxílio-acidente. O ideal é reunir carta de concessão e cessação do benefício anterior, prontuários, exames, relatórios atuais, documentos do acidente e uma descrição objetiva do trabalho exercido. O erro mais comum é tentar provar apenas que "ainda dói", sem demonstrar de que forma a sequela altera a capacidade para a atividade habitual.

Ficou com dúvida se vale para o seu caso?

A primeira conversa é sem custo, e a mensagem já vai preenchida com esta pergunta.

Perguntar sobre o meu caso

Prazos que aparecem neste tema

  • 30 diaspara recorrer de uma negativa do INSS, contados de quando você fica sabendo do indeferimento.
  • 5 anosde parcelas atrasadas. Mesmo ganhando, só entram os últimos cinco anos. É a prescrição.

O prazo do seu caso depende da data em que o INSS decidiu. Conferir isso leva uma conversa.

O que ter em mãos na conversa

  • Extrato CNIS baixado no Meu INSS: é ele que mostra o que o INSS enxerga do seu histórico.
  • Carta de decisão do INSS, se já houve pedido. É onde está o motivo e a data.
  • Documento com foto e CPF.
  • Laudos, exames ou PPP, conforme o caso.

Não tem tudo isso? Fale mesmo assim. Ajudamos a localizar o que falta.

Onde isso está na lei

Base legal do tema Auxílio-Acidente, não da pergunta isolada. A norma aplicável ao seu caso depende dos fatos.

  • Lei 8.213/1991, art. 86
  • Decreto 3.048/1999, art. 104

É o seu caso?

A primeira conversa é sem custo. Conte o que aconteceu e a equipe diz o que dá para fazer.

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Atualizado em Conteúdo da Taveira Advogados, Anápolis-GO