BPC/LOAS: um salário mínimo sem precisar ter contribuído
O BPC é o benefício que mais gera dúvida e mais é negado por engano. Não é aposentadoria, não exige contribuição e não paga décimo terceiro. É assistência social, e por isso as regras são outras.
Procure por uma palavra do seu caso
Tem direito quem tem 65 anos ou mais, ou é pessoa com deficiência de longo prazo (mínimo de 2 anos), e vive em família cuja renda por pessoa seja inferior a 1/4 do salário mínimo. Não é preciso ter contribuído para o INSS nenhum dia.
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Quem tem direito
Idoso: 65 anos ou mais, brasileiro ou estrangeiro naturalizado e domiciliado no Brasil.
Pessoa com deficiência: qualquer idade, com impedimento de longo prazo (mínimo de 2 anos) de natureza física, mental, intelectual ou sensorial que, em interação com barreiras, obstrua a participação plena na sociedade em igualdade de condições.
Em ambos os casos é preciso comprovar a condição de miserabilidade: renda mensal familiar por pessoa inferior a 1/4 do salário mínimo.
Não se exige contribuição ao INSS. O BPC é assistência social, custeada pelo orçamento da seguridade.
Como se calcula a renda
Soma-se toda a renda do grupo familiar e divide-se pelo número de pessoas. O grupo familiar é definido por lei: o requerente, cônjuge ou companheiro, pais, madrasta ou padrasto, irmãos solteiros, filhos e enteados solteiros e menores tutelados, desde que vivam sob o mesmo teto.
Alguns valores não entram na conta: outro BPC já recebido por membro da família, benefícios eventuais de assistência social, bolsas de estágio e remuneração de aprendiz, entre outros.
O critério de 1/4 pode ser flexibilizado: o STF admite considerar outros elementos de prova da miserabilidade, como gastos elevados e permanentes com medicamentos, fraldas, dieta especial ou tratamento. Vale reunir notas fiscais e receitas.
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A dupla avaliação da pessoa com deficiência
O requerente com deficiência passa por duas avaliações no INSS: uma médica, feita por perito, e uma social, feita por assistente social.
A avaliação social pesa e é frequentemente subestimada. Ela verifica as barreiras concretas do dia a dia: acesso à escola e ao trabalho, mobilidade, necessidade de terceiros para atividades básicas, condições de moradia.
Prepare-se para as duas. Leve laudos com CID, exames, relatórios de terapias, relatórios escolares no caso de crianças e adolescentes, e descreva com objetividade o que a pessoa não consegue fazer sozinha.
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Abrir a conversa no WhatsAppBPC não é aposentadoria
A confusão é frequente e tem consequências práticas:
- o BPC não paga décimo terceiro;
- não gera pensão por morte aos dependentes;
- não pode ser acumulado com aposentadoria, pensão ou outro benefício previdenciário;
- é revisável a cada 2 anos, e cessa se a condição que o motivou deixar de existir;
- não permite empréstimo consignado.
Em compensação, não exige um único dia de contribuição (e é, para muita família, a única renda estável.
Se for negado
Os motivos mais comuns são renda per capita acima do limite, CadÚnico desatualizado e conclusão pericial de que não há impedimento de longo prazo.
Contra a renda: demonstre gastos permanentes com saúde que comprometem o sustento, ou corrija a composição familiar registrada no CadÚnico) pessoa incluída indevidamente no grupo distorce o cálculo.
Contra a avaliação: junte laudos que descrevam limitações funcionais, não apenas o diagnóstico, e insista na avaliação social.
Prazo de 30 dias para o recurso administrativo. Persistindo a negativa, a via judicial conta com perícia independente.
Pontos que fazem diferença
A inscrição no Cadastro Único é condição de acesso. Cadastro desatualizado gera indeferimento antes de qualquer avaliação.
O STF admite afastar o critério quando outras provas demonstram a miserabilidade, gastos com medicamentos e tratamento, por exemplo.
Impedimento intelectual, mental ou sensorial de longo prazo também dá direito. Autismo, esquizofrenia e surdez estão entre os casos frequentes.
Perguntas frequentes
Preciso ter contribuído para o INSS?
Quem mora sozinho tem direito mais facilmente?
Meu filho tem autismo. Ele tem direito?
Recebo Bolsa Família. Posso acumular?
O benefício pode ser cortado depois?
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