Área de atuação
Aposentadoria
Conquistar a aposentadoria é o momento de colher os frutos de anos de trabalho e dedicação. No entanto, o caminho entre o pedido e a concessão do benefício pode ser burocrático e repleto de armadilhas jurídicas. Na Taveira Advogados, transformamos a complexidade do INSS em segurança para o seu futuro.
A primeira conversa é sem custo. Atendimento em Anápolis-GO e on-line para todo o Brasil.
Análise do seu caso
Descubra em 1 minuto se você já pode se aposentar
São 7 perguntas rápidas. No final, a equipe recebe tudo organizado e te responde no WhatsApp.
Pergunta 1
O que você quer resolver?
Suas respostas vão direto para a equipe. Sem custo e sem compromisso.
Muitos segurados acabam recebendo menos do que deveriam ou têm seus pedidos negados por falta de uma análise técnica detalhada. Nosso papel é garantir que cada contribuição seja contabilizada, aplicando as regras mais vantajosas para que você receba o valor máximo permitido pela legislação atual.
Casos de aposentadoria pelo INSS que atendemos
Aposentadoria por Tempo de Contribuição e Regras de Transição
Com a Reforma da Previdência, surgiram diversas regras de transição. Analisamos qual delas se aplica melhor ao seu histórico, evitando que você se aposente antes da hora ou com um valor reduzido.
- Cálculo preciso do tempo de contribuição.
- Análise da regra de pedágio de 50% ou 100%.
- Enquadramento no sistema de pontos.
Aposentadoria Especial
Destinada a profissionais que trabalharam expostos a agentes nocivos à saúde (físicos, químicos ou biológicos). Este benefício possui requisitos diferenciados e exige documentação específica, como o PPP.
- Reconhecimento de períodos de insalubridade ou periculosidade.
- Conversão de tempo especial em comum para aumentar o tempo total.
- Orientação para obtenção de laudos técnicos corretos.
Aposentadoria por Idade (Urbana e Rural)
Focada em quem atingiu a idade mínima exigida por lei e possui o tempo de carência necessário. Avaliamos a possibilidade de somar períodos rurais ou de pesca ao tempo urbano.
- Verificação de carência mínima de 180 meses.
- Planejamento para aumento do valor da parcela mensal.
- Regularização de contribuições em atraso.
Aposentadoria por Incapacidade Permanente
Antiga aposentadoria por invalidez, concedida quando o trabalhador está totalmente impossibilitado de exercer suas funções de forma definitiva.
- Suporte em perícias médicas administrativas e judiciais.
- Conversão de auxílio-doença em aposentadoria por incapacidade.
- Adicional de 25% para quem necessita de assistência permanente de terceiros.
Passo a passo do pedido de aposentadoria
- Análise de CNIS: Revisamos todo o seu Extrato de Contribuições para identificar falhas ou períodos faltantes.
- Planejamento Previdenciário: Projetamos os cenários futuros para descobrir a data exata e o valor da melhor aposentadoria.
- Requerimento Administrativo: Protocolamos o pedido diretamente no INSS com toda a fundamentação jurídica necessária.
- Acompanhamento de Exigências: Respondemos prontamente a qualquer solicitação do órgão para evitar o arquivamento do processo.
- Atuação Judicial: Caso o INSS negue o direito injustamente, ingressamos com a ação judicial para reverter a decisão.
Por que procurar um advogado de aposentadoria
- Especialização Exclusiva: Atuamos apenas com Direito Previdenciário, garantindo profundo conhecimento das normas vigentes.
- Atendimento Humanizado: Entendemos que cada processo representa a vida e o sustento de uma família.
- Tecnologia e Alcance: Atuação estratégica em todo o território nacional através de processos digitais.
- Visão Técnica: Liderança técnica de Pauline Taveira, com foco em resultados sólidos e comunicação clara.
Prazos que valem para aposentadoria
- 30 diaspara recorrer de uma negativa do INSS, contados de quando você fica sabendo do indeferimento.
- 5 anosde parcelas atrasadas. Mesmo ganhando, só entram os últimos cinco anos. É a prescrição.
O prazo do seu caso depende da data em que o INSS decidiu. Conferir isso leva uma conversa.
Documentos de aposentadoria: o que ter em mãos
- Extrato CNIS baixado no Meu INSS: é ele que mostra o que o INSS enxerga do seu histórico.
- Carta de decisão do INSS se já houve pedido. É onde está o motivo e a data.
- Documento com foto e CPF seu, e do dependente quando for o caso.
- Carteira de trabalho e carnês principalmente de períodos que não aparecem no CNIS.
Não tem tudo isso? Fale mesmo assim. Ajudamos a localizar o que falta.
Aposentadoria na lei
Base legal do tema, não do seu caso. A norma que se aplica depende dos fatos e das datas.
- Emenda Constitucional 103/2019
- Lei 8.213/1991, arts. 48 a 56
- Decreto 3.048/1999
Depois de ler
O seu caso de aposentadoria se encaixa aqui?
Texto explica a regra. Só a análise das suas datas e dos seus documentos diz o que dá para fazer. A primeira conversa é sem custo.
6.100 pessoas atendidas 16 anos só com Direito Previdenciário 27 estados
Perguntas respondidas
Dúvidas sobre aposentadoria
São 24 perguntas que chegam sobre este assunto. As que têm página própria trazem a resposta inteira.
Como saber se já posso me aposentar?
O ideal é realizar um planejamento previdenciário. Nele, cruzamos seus dados de contribuição com as novas regras da reforma para definir a data exata e o valor esperado.
O INSS negou meu pedido, o que devo fazer?
Você não deve aceitar a negativa como decisão final. É possível recorrer administrativamente ou entrar com uma ação judicial para que um juiz analise o seu direito.
Posso continuar trabalhando depois de me aposentar?
Na maioria dos casos, sim. A exceção ocorre em algumas modalidades de aposentadoria especial onde a exposição ao agente nocivo deve cessar, dependendo da decisão judicial vigente.
O que é o Planejamento Previdenciário?
É um estudo detalhado que evita prejuízos. Ele indica o momento certo para solicitar o benefício, garantindo que você não perca dinheiro por escolher a regra errada.
Quanto tempo demora um processo de aposentadoria?
O prazo varia conforme a complexidade e a fila do INSS. Casos resolvidos na esfera administrativa costumam ser mais rápidos que os processos judiciais.
Preciso de advogado para pedir aposentadoria?
Embora não seja obrigatório por lei, a presença de um especialista evita erros comuns no preenchimento e na documentação que causam o indeferimento do benefício.
O tempo de serviço militar conta para a aposentadoria?
Sim, o período de serviço militar obrigatório ou voluntário pode ser averbado no INSS para aumentar o seu tempo total de contribuição.
É possível aumentar o valor da minha aposentadoria após a concessão?
Sim, através das revisões de benefícios. Analisamos se houve erro no cálculo inicial ou se novas teses jurídicas podem ser aplicadas ao seu caso.
Quantos pontos preciso para me aposentar pela regra dos pontos em 2026?
Em 2026, pela progressão da regra de transição do art. 15 da Reforma da Previdência, a exigência chega a 93 pontos para mulheres e 103 pontos para homens, além do tempo mínimo de contribuição de 30 e 35 anos, respectivamente. Os pontos resultam da soma da idade com o tempo de contribuição. Atingir a pontuação sem completar o tempo mínimo não basta. Também é importante comparar essa regra com as demais transições, pois a primeira aposentadoria disponível nem sempre produz a melhor renda mensal.
Abrir a página desta perguntaQual é a idade mínima progressiva para aposentadoria em 2026?
Na regra de transição de idade mínima progressiva, a idade sobe seis meses por ano. Em 2026, ela chega a 59 anos e 6 meses para mulheres e 64 anos e 6 meses para homens, com pelo menos 30 anos de contribuição para mulheres e 35 para homens. Essa é apenas uma das regras de transição. Quem já contribuía antes de 13 de novembro de 2019 pode se encaixar em pontos, pedágios ou direito adquirido, por isso não é seguro olhar somente a idade.
Abrir a página desta perguntaEm 2026, mulher se aposenta com 62 anos e homem com 65?
Essa é a referência da aposentadoria programada, mas o tempo contributivo depende da data de filiação e da regra aplicável. Para quem ingressou no RGPS após a Reforma, a regra geral exige 62 anos para mulher e 65 para homem, com 15 anos de contribuição para a mulher e 20 para o homem. Para segurados já filiados antes da Reforma, existem regras de transição, inclusive aposentadoria por idade com 15 anos em hipóteses próprias. Portanto, dizer apenas "62 ou 65" pode esconder uma regra mais vantajosa.
Abrir a página desta perguntaComo funciona o pedágio de 50% da aposentadoria?
O pedágio de 50% é uma regra de transição destinada ao grupo que, em 13 de novembro de 2019, estava a até dois anos de completar o tempo de contribuição exigido pela regra antiga. Além de atingir 30 anos de contribuição, se mulher, ou 35, se homem, a pessoa precisa cumprir metade do tempo que faltava naquela data. Essa regra não possui idade mínima, mas o cálculo pode sofrer incidência de fator previdenciário, o que torna indispensável comparar o valor com outras possibilidades antes de protocolar.
Abrir a página desta perguntaComo funciona o pedágio de 100%?
No pedágio de 100%, a pessoa precisa cumprir o dobro do tempo que faltava em 13 de novembro de 2019 para chegar aos 30 anos de contribuição, se mulher, ou 35 anos, se homem. Também há idade mínima de 57 anos para mulher e 60 para homem. Exemplo: se faltavam dois anos na data da Reforma, será necessário cumprir esses dois anos mais outros dois de pedágio. É uma regra que pode ser interessante em determinados históricos contributivos, mas deve ser comparada com pontos e idade progressiva.
Abrir a página desta perguntaQuem completou os requisitos antes da Reforma da Previdência perdeu o direito?
Não. Quem já havia preenchido todos os requisitos até 13 de novembro de 2019 preserva o chamado direito adquirido às regras anteriores, ainda que faça o pedido anos depois. Isso pode ser especialmente relevante para aposentadoria por tempo de contribuição, aposentadoria especial e outras modalidades. O desafio é provar que todos os requisitos estavam completos naquela data e comparar o benefício antigo com as regras posteriores. Direito adquirido não significa, necessariamente, melhor cálculo em todo caso.
Abrir a página desta perguntaQual é a idade para aposentadoria rural e o que preciso provar?
A aposentadoria por idade do trabalhador rural mantém idade reduzida de 55 anos para mulher e 60 anos para homem, além da comprovação de 180 meses de atividade rural nas condições exigidas. Para segurado especial, documentos de atividade rural, autodeclaração e bases governamentais são relevantes. Quem alternou períodos rurais e urbanos não deve abandonar o tempo do campo: pode existir aposentadoria híbrida ou outra forma de aproveitamento do período, conforme a situação.
Abrir a página desta perguntaTrabalhei parte da vida na roça e parte na cidade. Posso somar os períodos para aposentadoria híbrida?
Sim. A aposentadoria por idade híbrida permite combinar períodos rurais e urbanos quando a pessoa não preenche os requisitos da aposentadoria rural reduzida. As regras administrativas atuais do INSS preveem, para a modalidade, idade compatível com a aposentadoria urbana, chegando a 62 anos para mulher e 65 para homem, além dos requisitos de carência e tempo aplicáveis. Mudanças da IN 188/2025 também ajustaram a análise sobre a atividade exercida no momento do pedido. Documentos rurais antigos podem ser decisivos mesmo quando a pessoa terminou a vida profissional na cidade.
Abrir a página desta perguntaComo funciona a aposentadoria por idade da pessoa com deficiência?
A pessoa com deficiência pode ter aposentadoria por idade aos 55 anos, se mulher, e 60 anos, se homem, desde que comprove pelo menos 15 anos de contribuição na condição de pessoa com deficiência e cumpra a carência de 180 contribuições. A deficiência é verificada em avaliação biopsicossocial. Não é necessário que os 180 meses de carência tenham sido todos cumpridos já na condição de pessoa com deficiência, mas o período mínimo de 15 anos exigido para essa modalidade deve ser demonstrado nessa condição.
Abrir a página desta perguntaPessoa com deficiência pode se aposentar por tempo de contribuição sem idade mínima?
Sim, existe regra própria de aposentadoria por tempo da pessoa com deficiência. O tempo varia conforme o grau reconhecido: para mulheres, 20 anos no grau grave, 24 no moderado e 28 no leve; para homens, 25, 29 e 33 anos, respectivamente, além da carência. O grau e o período de deficiência são apurados em avaliação biopsicossocial. Quem contribuiu com alíquota reduzida de 5% ou 11% pode precisar complementar contribuições para utilizar determinados períodos nessa modalidade.
Abrir a página desta perguntaMeu CNIS não mostra uma empresa em que trabalhei. Vou perder esse tempo?
Não necessariamente. O CNIS é uma base essencial, mas ele pode ter vínculos, salários ou datas ausentes ou incorretos. Carteira de trabalho, holerites, extrato do FGTS, contratos, ficha de registro, rescisão e outros documentos podem ajudar a corrigir o histórico. O ideal é resolver as inconsistências antes do pedido de aposentadoria, pois um vínculo faltante pode alterar a data do direito, a regra aplicável e o valor do benefício. Planejamento previdenciário começa pela auditoria do CNIS, não pela simples leitura da simulação.
Abrir a página desta perguntaContribuição paga em atraso sempre conta para aposentadoria?
Não. O efeito da contribuição em atraso depende da categoria do segurado, da existência de atividade remunerada, do período, da prova do trabalho e das regras de carência. Para contribuinte individual, por exemplo, pagar uma guia antiga sem demonstrar atividade pode não produzir o resultado esperado. Há situações em que o período conta como tempo de contribuição, mas não como carência. Antes de recolher valores altos, é prudente confirmar se aquele pagamento será reconhecido para o objetivo pretendido.
Abrir a página desta perguntaQuem paga MEI ou INSS com alíquota de 5% ou 11% consegue usar esse tempo para qualquer aposentadoria?
Não. Contribuições reduzidas dão acesso a diversos benefícios, mas possuem limitações. O Ministério da Previdência reafirmou em 2026 que a alíquota de 11% não conta para aposentadoria por tempo de contribuição nem para emissão de CTC sem complementação para 20%. Regras semelhantes devem ser observadas no plano de 5%. Quem pretende aproveitar períodos em modalidade baseada em tempo ou levar tempo do RGPS para regime próprio deve conferir a necessidade de complementação antes de solicitar o benefício.
Abrir a página desta perguntaFiquei anos sem contribuir. Perdi o tempo que já tinha?
Em regra, o tempo de contribuição já reconhecido não desaparece porque a pessoa ficou alguns anos sem pagar INSS. O que pode ser perdido é a qualidade de segurado para benefícios que exigem proteção ativa, como alguns benefícios por incapacidade. Para aposentadoria, os períodos válidos continuam no histórico e podem ser somados a contribuições futuras, respeitando as regras de carência e da modalidade pretendida. O intervalo sem contribuição, porém, normalmente não conta como tempo e pode adiar a data de aposentadoria.
Abrir a página desta perguntaPosso somar tempo de INSS com tempo de servidor público?
Em muitas situações, sim, por meio de Certidão de Tempo de Contribuição (CTC) e regras de contagem recíproca entre regimes. O mesmo período não pode ser utilizado duas vezes. Também pode ser necessário complementar contribuições feitas por alíquota reduzida antes de emitir CTC. A decisão de levar tempo do INSS para um regime próprio, ou o caminho inverso, deve ser planejada: depois de utilizado e averbado, desfazer a operação pode ser complexo e o efeito no valor das aposentadorias pode ser relevante.
Abrir a página desta perguntaA simulação do Meu INSS é suficiente para decidir quando pedir aposentadoria?
É útil como referência, mas não deve ser tratada como auditoria definitiva. O simulador utiliza os dados existentes no CNIS; se houver vínculo ausente, salário errado, atividade especial não reconhecida, período rural, tempo como pessoa com deficiência ou contribuição pendente, o resultado pode mudar. Além disso, "já pode se aposentar" não responde qual regra gera o melhor valor. Para decisão definitiva, é necessário conferir documentos, datas, salários e comparar cenários.
Abrir a página desta perguntaNão é bem isso que você procura?
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