Posso somar tempo de INSS com tempo de servidor público?

Resposta

Em muitas situações, sim, por meio de Certidão de Tempo de Contribuição (CTC) e regras de contagem recíproca entre regimes. O mesmo período não pode ser utilizado duas vezes. Também pode ser necessário complementar contribuições feitas por alíquota reduzida antes de emitir CTC. A decisão de levar tempo do INSS para um regime próprio, ou o caminho inverso, deve ser planejada: depois de utilizado e averbado, desfazer a operação pode ser complexo e o efeito no valor das aposentadorias pode ser relevante.

Ficou com dúvida se vale para o seu caso?

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Perguntar sobre o meu caso

Prazos que aparecem neste tema

  • 30 diaspara recorrer de uma negativa do INSS, contados de quando você fica sabendo do indeferimento.
  • 5 anosde parcelas atrasadas. Mesmo ganhando, só entram os últimos cinco anos. É a prescrição.

O prazo do seu caso depende da data em que o INSS decidiu. Conferir isso leva uma conversa.

O que ter em mãos na conversa

  • Extrato CNIS baixado no Meu INSS: é ele que mostra o que o INSS enxerga do seu histórico.
  • Carta de decisão do INSS, se já houve pedido. É onde está o motivo e a data.
  • Documento com foto e CPF.
  • Laudos, exames ou PPP, conforme o caso.

Não tem tudo isso? Fale mesmo assim. Ajudamos a localizar o que falta.

Onde isso está na lei

Base legal do tema Aposentadoria, não da pergunta isolada. A norma aplicável ao seu caso depende dos fatos.

  • Emenda Constitucional 103/2019
  • Lei 8.213/1991, arts. 48 a 56
  • Decreto 3.048/1999

É o seu caso?

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Atualizado em Conteúdo da Taveira Advogados, Anápolis-GO