Posso somar tempo de INSS com tempo de servidor público?
Resposta
Em muitas situações, sim, por meio de Certidão de Tempo de Contribuição (CTC) e regras de contagem recíproca entre regimes. O mesmo período não pode ser utilizado duas vezes. Também pode ser necessário complementar contribuições feitas por alíquota reduzida antes de emitir CTC. A decisão de levar tempo do INSS para um regime próprio, ou o caminho inverso, deve ser planejada: depois de utilizado e averbado, desfazer a operação pode ser complexo e o efeito no valor das aposentadorias pode ser relevante.
Ficou com dúvida se vale para o seu caso?
A primeira conversa é sem custo, e a mensagem já vai preenchida com esta pergunta.
Prazos que aparecem neste tema
- 30 diaspara recorrer de uma negativa do INSS, contados de quando você fica sabendo do indeferimento.
- 5 anosde parcelas atrasadas. Mesmo ganhando, só entram os últimos cinco anos. É a prescrição.
O prazo do seu caso depende da data em que o INSS decidiu. Conferir isso leva uma conversa.
O que ter em mãos na conversa
- Extrato CNIS baixado no Meu INSS: é ele que mostra o que o INSS enxerga do seu histórico.
- Carta de decisão do INSS, se já houve pedido. É onde está o motivo e a data.
- Documento com foto e CPF.
- Laudos, exames ou PPP, conforme o caso.
Não tem tudo isso? Fale mesmo assim. Ajudamos a localizar o que falta.
Onde isso está na lei
Base legal do tema Aposentadoria, não da pergunta isolada. A norma aplicável ao seu caso depende dos fatos.
- Emenda Constitucional 103/2019
- Lei 8.213/1991, arts. 48 a 56
- Decreto 3.048/1999
É o seu caso?
A primeira conversa é sem custo. Conte o que aconteceu e a equipe diz o que dá para fazer.
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