Em 2026, mulher se aposenta com 62 anos e homem com 65?

Resposta

Essa é a referência da aposentadoria programada, mas o tempo contributivo depende da data de filiação e da regra aplicável. Para quem ingressou no RGPS após a Reforma, a regra geral exige 62 anos para mulher e 65 para homem, com 15 anos de contribuição para a mulher e 20 para o homem. Para segurados já filiados antes da Reforma, existem regras de transição, inclusive aposentadoria por idade com 15 anos em hipóteses próprias. Portanto, dizer apenas "62 ou 65" pode esconder uma regra mais vantajosa.

Ficou com dúvida se vale para o seu caso?

A primeira conversa é sem custo, e a mensagem já vai preenchida com esta pergunta.

Perguntar sobre o meu caso

Prazos que aparecem neste tema

  • 30 diaspara recorrer de uma negativa do INSS, contados de quando você fica sabendo do indeferimento.
  • 5 anosde parcelas atrasadas. Mesmo ganhando, só entram os últimos cinco anos. É a prescrição.

O prazo do seu caso depende da data em que o INSS decidiu. Conferir isso leva uma conversa.

O que ter em mãos na conversa

  • Extrato CNIS baixado no Meu INSS: é ele que mostra o que o INSS enxerga do seu histórico.
  • Carta de decisão do INSS, se já houve pedido. É onde está o motivo e a data.
  • Documento com foto e CPF.
  • Laudos, exames ou PPP, conforme o caso.

Não tem tudo isso? Fale mesmo assim. Ajudamos a localizar o que falta.

Onde isso está na lei

Base legal do tema Aposentadoria, não da pergunta isolada. A norma aplicável ao seu caso depende dos fatos.

  • Emenda Constitucional 103/2019
  • Lei 8.213/1991, arts. 48 a 56
  • Decreto 3.048/1999

É o seu caso?

A primeira conversa é sem custo. Conte o que aconteceu e a equipe diz o que dá para fazer.

6.100 pessoas já atendidas 1.900 avaliações públicas no Google

Atualizado em Conteúdo da Taveira Advogados, Anápolis-GO