Calculadora de Pensão por Morte 2026: valor e por quanto tempo você recebe
Desde a reforma de 2019 a pensão por morte deixou de ser 100% do benefício. Ela começa em uma cota de 50% e sobe 10% por dependente, e tem prazo para acabar: quem ficou viúvo antes dos 45 anos recebe por tempo determinado, de 3 a 20 anos, conforme a idade na data do óbito. Esta calculadora responde as duas perguntas de uma vez, quanto e até quando.
Resposta rápida
A pensão por morte vale 50% do benefício do falecido mais 10% por dependente, até o limite de 100%. Uma viúva sozinha recebe 60%; com um filho menor, 70%; havendo dependente inválido ou com deficiência, 100%. A duração depende da idade do cônjuge na data do óbito: 3 anos abaixo de 22, 6 anos de 22 a 27, 10 anos de 28 a 30, 15 anos de 31 a 41, 20 anos de 42 a 44 e vitalícia a partir de 45 anos. Sem 18 contribuições do segurado e 2 anos de união, a pensão do cônjuge dura 4 meses.
Em que a lei se baseia este cálculo
Cada regra aplicada aqui tem um artigo por trás. Estes são os dispositivos que sustentam os valores calculados nesta ferramenta.
Dúvidas sobre pensão por morte
Como se calcula o valor da pensão por morte hoje?
Por quanto tempo eu vou receber a pensão?
A pensão pode ser menor que um salário mínimo?
Posso acumular pensão por morte com aposentadoria?
Perdi o prazo. Ainda dá para pedir?
Quero que um advogado analise meu caso
O número que você viu é uma estimativa. Com os seus documentos em mãos (extrato CNIS, carta do INSS, PPP, laudos), dá para saber o que o seu caso realmente comporta. E há um detalhe que pesa a favor de agir logo: no INSS existem três prazos correndo. São 30 dias para recorrer de uma negativa, 10 anos para revisar o cálculo de um benefício e 5 anos de prescrição das parcelas vencidas. A Taveira Advogados atua só em Direito Previdenciário, na defesa de quem contribuiu.
Análise sem custo e sem compromisso · você fala direto com um advogadoAviso: esta ferramenta fornece estimativa informativa com base nas regras gerais da EC 103/2019 e da Lei 8.213/1991, e nas tabelas vigentes. Não constitui consulta jurídica nem garantia de resultado. Períodos especiais, rurais, de serviço público ou lacunas no CNIS podem alterar o resultado.









