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Calculadora de Pensão por Morte 2026: valor e por quanto tempo você recebe

Desde a reforma de 2019 a pensão por morte deixou de ser 100% do benefício. Ela começa em uma cota de 50% e sobe 10% por dependente, e tem prazo para acabar: quem ficou viúvo antes dos 45 anos recebe por tempo determinado, de 3 a 20 anos, conforme a idade na data do óbito. Esta calculadora responde as duas perguntas de uma vez, quanto e até quando.

Resposta rápida

A pensão por morte vale 50% do benefício do falecido mais 10% por dependente, até o limite de 100%. Uma viúva sozinha recebe 60%; com um filho menor, 70%; havendo dependente inválido ou com deficiência, 100%. A duração depende da idade do cônjuge na data do óbito: 3 anos abaixo de 22, 6 anos de 22 a 27, 10 anos de 28 a 30, 15 anos de 31 a 41, 20 anos de 42 a 44 e vitalícia a partir de 45 anos. Sem 18 contribuições do segurado e 2 anos de união, a pensão do cônjuge dura 4 meses.

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R$
Se ela ainda não era aposentada, use o valor da aposentadoria a que teria direito. A Calculadora do Valor do Benefício estima esse número.
pessoas
Conte o cônjuge ou companheiro e os filhos menores de 21 anos ou inválidos. Cada dependente soma 10% à pensão.
anos
É a idade naquele dia que define a duração, não a idade de hoje. A partir de 45 anos a pensão é vitalícia.
Exemplo: viúva de 47 anos, sem filhos menores, de um segurado que recebia R$ 3.000 de aposentadoria. A cota fica em 50% + 10% do único dependente, ou seja 60% de R$ 3.000, R$ 1.800 por mês. Como ela tinha 45 anos ou mais na data do óbito, e o segurado tinha mais de 18 contribuições e a união passava de 2 anos, a pensão é vitalícia. Se ela tivesse 43 anos no mesmo caso, o valor seria o mesmo, mas a pensão duraria 20 anos.
Fundamento

Em que a lei se baseia este cálculo

Cada regra aplicada aqui tem um artigo por trás. Estes são os dispositivos que sustentam os valores calculados nesta ferramenta.

Perguntas frequentes

Dúvidas sobre pensão por morte

Como se calcula o valor da pensão por morte hoje?
A base é o valor da aposentadoria que a pessoa recebia ou, se ainda não era aposentada, o valor da aposentadoria por incapacidade permanente a que teria direito. Sobre essa base aplica-se uma cota familiar de 50% mais 10% por dependente, até o teto de 100%. Uma viúva sozinha recebe 60%; viúva e um filho menor recebem 70%, divididos entre os dois; três dependentes chegam a 80%. Quando um dos dependentes é inválido ou tem deficiência intelectual, mental ou grave, a pensão é de 100%. A cota de quem perde a qualidade de dependente, como o filho que faz 21 anos, é redistribuída entre os que ficam.
Por quanto tempo eu vou receber a pensão?
Depende da idade que o cônjuge ou companheiro tinha no dia do óbito: menos de 22 anos, 3 anos de pensão; de 22 a 27, 6 anos; de 28 a 30, 10 anos; de 31 a 41, 15 anos; de 42 a 44, 20 anos; e a partir de 45 anos, pensão vitalícia. Essa tabela só vale se o segurado tinha ao menos 18 contribuições e o casamento ou a união estável durava pelo menos 2 anos na data do óbito. Sem esses dois requisitos, a pensão do cônjuge dura apenas 4 meses. A exigência cai quando a morte decorre de acidente de qualquer natureza ou de acidente de trabalho.
A pensão pode ser menor que um salário mínimo?
Não, quando é a única fonte de renda formal do dependente. A Constituição garante no art. 201, §2º que nenhum benefício que substitui o salário de contribuição seja inferior ao salário mínimo, o que em 2026 significa R$ 1.621,00. Isso vale para o total da pensão. Quando há vários dependentes, a divisão entre eles pode resultar em cotas individuais menores que o mínimo, e isso é regular: o piso incide sobre o benefício, não sobre cada cota.
Posso acumular pensão por morte com aposentadoria?
Pode, mas desde a EC 103/2019 há redução. Recebe-se integralmente o benefício de maior valor e, do segundo, apenas uma parte, calculada em faixas do salário mínimo: 80% da parcela até um salário mínimo, 60% da parcela entre um e dois, 40% entre dois e três, 20% entre três e quatro e nada acima disso. A regra não se aplica a benefícios já acumulados antes da reforma nem à acumulação de pensões de regimes diferentes em algumas situações. Como a conta muda bastante de caso para caso, vale conferir antes de requerer.
Perdi o prazo. Ainda dá para pedir?
Dá para pedir a qualquer tempo, o que muda é a data de início do pagamento. Requerida em até 90 dias do óbito, ou 180 dias no caso de dependente menor de 16 anos, a pensão retroage à data da morte. Passado esse prazo, ela passa a valer da data do requerimento em diante, e o período anterior se perde. Por isso o pedido não deve esperar o inventário nem a partilha: são coisas independentes. Se a pensão foi negada por falta de documento ou por dúvida sobre a união estável, há caminho administrativo e judicial, e a prova de união se faz com um conjunto de documentos, não com um só.

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O número que você viu é uma estimativa. Com os seus documentos em mãos (extrato CNIS, carta do INSS, PPP, laudos), dá para saber o que o seu caso realmente comporta. E há um detalhe que pesa a favor de agir logo: no INSS existem três prazos correndo. São 30 dias para recorrer de uma negativa, 10 anos para revisar o cálculo de um benefício e 5 anos de prescrição das parcelas vencidas. A Taveira Advogados atua só em Direito Previdenciário, na defesa de quem contribuiu.

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Aviso: esta ferramenta fornece estimativa informativa com base nas regras gerais da EC 103/2019 e da Lei 8.213/1991, e nas tabelas vigentes. Não constitui consulta jurídica nem garantia de resultado. Períodos especiais, rurais, de serviço público ou lacunas no CNIS podem alterar o resultado.