Simulador de Aposentadoria: quando você pode se aposentar
Depois da reforma de 2019 não existe mais uma única regra de aposentadoria: existem cinco caminhos possíveis, e o que vale é o que você alcança primeiro. Este simulador projeta idade e tempo de contribuição ano a ano, aplica os requisitos de cada regra e mostra qual delas chega antes no seu caso, com o que falta em cada uma.
Resposta rápida
Em 2026 não existe uma única idade de aposentadoria. A regra permanente exige 62 anos para a mulher e 65 para o homem, com 15 anos de contribuição, 20 anos para o homem que se filiou depois de 13/11/2019. Quem já contribuía naquela data ainda pode usar quatro regras de transição: pontos, que exigem 93 pontos da mulher e 103 do homem em 2026 e sobem 1 ponto por ano; idade progressiva, hoje em 59 anos e 6 meses para a mulher e 64 anos e 6 meses para o homem; pedágio de 50% e pedágio de 100%. Vale a regra que você alcançar primeiro.
Em que a lei se baseia este cálculo
Cada regra aplicada aqui tem um artigo por trás. Estes são os dispositivos que sustentam os valores calculados nesta ferramenta.
Dúvidas sobre simulador de aposentadoria
Quantas regras de aposentadoria existem hoje?
O que é a regra dos pontos e como ela sobe?
Tempo especial entra nesta simulação?
De onde tiro meu tempo de contribuição?
A simulação garante que vou me aposentar nessa data?
Quero que um advogado analise meu caso
O número que você viu é uma estimativa. Com os seus documentos em mãos (extrato CNIS, carta do INSS, PPP, laudos), dá para saber o que o seu caso realmente comporta. E há um detalhe que pesa a favor de agir logo: no INSS existem três prazos correndo. São 30 dias para recorrer de uma negativa, 10 anos para revisar o cálculo de um benefício e 5 anos de prescrição das parcelas vencidas. A Taveira Advogados atua só em Direito Previdenciário, na defesa de quem contribuiu.
Análise sem custo e sem compromisso · você fala direto com um advogadoAviso: esta ferramenta fornece estimativa informativa com base nas regras gerais da EC 103/2019 e da Lei 8.213/1991, e nas tabelas vigentes. Não constitui consulta jurídica nem garantia de resultado. Períodos especiais, rurais, de serviço público ou lacunas no CNIS podem alterar o resultado.









