Quando posso me aposentar

Simulador de Aposentadoria: quando você pode se aposentar

Depois da reforma de 2019 não existe mais uma única regra de aposentadoria: existem cinco caminhos possíveis, e o que vale é o que você alcança primeiro. Este simulador projeta idade e tempo de contribuição ano a ano, aplica os requisitos de cada regra e mostra qual delas chega antes no seu caso, com o que falta em cada uma.

Resposta rápida

Em 2026 não existe uma única idade de aposentadoria. A regra permanente exige 62 anos para a mulher e 65 para o homem, com 15 anos de contribuição, 20 anos para o homem que se filiou depois de 13/11/2019. Quem já contribuía naquela data ainda pode usar quatro regras de transição: pontos, que exigem 93 pontos da mulher e 103 do homem em 2026 e sobem 1 ponto por ano; idade progressiva, hoje em 59 anos e 6 meses para a mulher e 64 anos e 6 meses para o homem; pedágio de 50% e pedágio de 100%. Vale a regra que você alcançar primeiro.

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Some o que aparece no seu extrato CNIS (app ou site Meu INSS).
Exemplo: mulher nascida em 1970 (55 anos), com 28 anos de contribuição e que já contribuía antes de 13/11/2019. Pela idade, faltariam 7 anos (62 anos). Pela transição por pontos, ela precisa somar 92 pontos e ter 30 anos de contribuição: hoje soma 83, e em 2 anos chega a 87 pontos com 30 de contribuição: ainda insuficiente. Pela idade progressiva, precisaria de 59 anos e 6 meses em 2028 com 30 de contribuição. O simulador ordena os caminhos e aponta o mais próximo.
Fundamento

Em que a lei se baseia este cálculo

Cada regra aplicada aqui tem um artigo por trás. Estes são os dispositivos que sustentam os valores calculados nesta ferramenta.

Perguntas frequentes

Dúvidas sobre simulador de aposentadoria

Quantas regras de aposentadoria existem hoje?
Depois da EC 103/2019 existem a regra permanente e quatro regras de transição. A permanente exige 62 anos de idade para a mulher e 65 para o homem, com no mínimo 15 anos de contribuição (20 anos para o homem que se filiou depois da reforma). As transições valem apenas para quem já contribuía em 13 de novembro de 2019: transição por pontos, que soma idade e tempo de contribuição; transição por idade progressiva, em que a idade mínima sobe seis meses a cada ano; pedágio de 50%, restrito a quem estava a menos de dois anos do tempo mínimo naquela data; e pedágio de 100%, que exige idade mínima de 57 anos para a mulher e 60 para o homem mais o dobro do tempo que faltava. Não existe uma regra "melhor" no abstrato: vale a que você alcança primeiro, e o valor do benefício pode ser bem diferente entre elas, por isso a escolha merece cálculo.
O que é a regra dos pontos e como ela sobe?
A regra dos pontos soma a sua idade com o seu tempo de contribuição. Em 2019 exigia 86 pontos da mulher e 96 do homem, e sobe um ponto por ano até parar em 100 pontos para a mulher, em 2033, e 105 para o homem, em 2028. Além dos pontos é preciso ter o tempo mínimo de contribuição: 30 anos para a mulher e 35 para o homem. A vantagem é que cada ano trabalhado vale dois pontos, um de idade e um de contribuição, o que faz a pontuação crescer rápido para quem continua contribuindo. Quem para de recolher só ganha o ponto da idade e vê a data se afastar.
Tempo especial entra nesta simulação?
Não entra automaticamente. Quem trabalhou exposto a agentes nocivos, como vigilante, soldador, frentista, profissional de enfermagem, frigorífico ou ruído acima do limite, pode converter esse período em tempo comum com fator 1,4 (homem) ou 1,2 (mulher), o que costuma antecipar bastante a aposentadoria. A conversão só vale para períodos anteriores a 13/11/2019 e depende de PPP e LTCAT. Use a calculadora de tempo de contribuição para converter primeiro e depois volte aqui com o total corrigido. Em muitos casos a diferença entre simular com e sem o tempo especial é de vários anos.
De onde tiro meu tempo de contribuição?
Do extrato CNIS, disponível no aplicativo ou no site Meu INSS, na opção "Extrato de Contribuição". Ele lista todos os vínculos e recolhimentos que o INSS reconhece. Vale conferir com cuidado: vínculo sem data de saída, período com salário zerado, contribuição de autônomo não vinculada e tempo rural sem registro são falhas comuns, e cada uma delas some com meses ou anos de contribuição. Também não aparecem no CNIS o tempo de serviço público sob regime próprio, que precisa de certidão para averbação, nem os períodos especiais ainda não reconhecidos.
A simulação garante que vou me aposentar nessa data?
Não. É uma estimativa informativa que projeta contribuição contínua a partir de hoje e usa os dados que você informou. A data real depende do seu CNIS completo, de eventuais lacunas, de períodos especiais, rurais ou de serviço público ainda não averbados e da correção de erros no cadastro do INSS. Além disso, a regra que chega primeiro nem sempre é a que paga melhor: antecipar em um ano pode custar um percentual do benefício para o resto da vida. A Taveira Advogados analisa o CNIS e faz o planejamento previdenciário antes do pedido, justamente para escolher a melhor combinação entre data e valor.

Quero que um advogado analise meu caso

O número que você viu é uma estimativa. Com os seus documentos em mãos (extrato CNIS, carta do INSS, PPP, laudos), dá para saber o que o seu caso realmente comporta. E há um detalhe que pesa a favor de agir logo: no INSS existem três prazos correndo. São 30 dias para recorrer de uma negativa, 10 anos para revisar o cálculo de um benefício e 5 anos de prescrição das parcelas vencidas. A Taveira Advogados atua só em Direito Previdenciário, na defesa de quem contribuiu.

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Aviso: esta ferramenta fornece estimativa informativa com base nas regras gerais da EC 103/2019 e da Lei 8.213/1991, e nas tabelas vigentes. Não constitui consulta jurídica nem garantia de resultado. Períodos especiais, rurais, de serviço público ou lacunas no CNIS podem alterar o resultado.