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Calculadora do Valor do Benefício: quanto o INSS vai pagar

Depois da reforma, o valor da aposentadoria deixou de ser a média dos 80% maiores salários e passou a ser a média de TODOS os salários desde julho de 1994, multiplicada por um coeficiente que começa em 60%. Esta calculadora abre essa conta e mostra, em reais, quanto cada ano a mais de contribuição acrescenta ao benefício, que é a informação que decide entre pedir agora ou esperar.

Resposta rápida

Desde a reforma de 2019 a aposentadoria vale 60% da média de todos os salários desde julho de 1994, mais 2% para cada ano de contribuição acima de 20 anos no caso do homem e de 15 anos no caso da mulher. Chegar aos 100% da média exige 40 anos de contribuição do homem e 35 anos da mulher. Em 2026 o valor não pode ser menor que R$ 1.621,00 nem maior que R$ 8.475,55.

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R$
Média de tudo o que você recebeu desde julho/1994, corrigido. Na dúvida, use sua média salarial dos últimos anos.
Exemplo: homem com média de R$ 4.000 e 25 anos de contribuição. O coeficiente é 60% mais 2% por ano acima de 20, ou seja, 60% + 10% = 70%. O benefício estimado fica em R$ 2.800. Contribuindo mais um ano, o coeficiente vai a 72% e o benefício a R$ 2.880: R$ 80 a mais por mês, todo mês, pelo resto da vida.
Fundamento

Em que a lei se baseia este cálculo

Cada regra aplicada aqui tem um artigo por trás. Estes são os dispositivos que sustentam os valores calculados nesta ferramenta.

Perguntas frequentes

Dúvidas sobre valor do benefício

Como o valor da aposentadoria é calculado hoje?
Em duas etapas. Primeiro apura-se a média de todos os salários de contribuição desde julho de 1994, corrigidos monetariamente. Antes da reforma descartavam-se os 20% menores, o que elevava a média; a EC 103/2019 acabou com esse descarte, e por isso benefícios calculados hoje tendem a ser menores. Depois aplica-se o coeficiente: 60% da média, mais 2% para cada ano de contribuição que exceder 20 anos no caso do homem e 15 anos no da mulher. Para chegar a 100% da média o homem precisa de 40 anos de contribuição e a mulher de 35.
Vale a pena continuar contribuindo?
Quase sempre, e a conta é direta: cada ano adicional soma dois pontos percentuais ao coeficiente, e esse acréscimo vale pelo resto da vida, incidindo também sobre o décimo terceiro e, mais tarde, sobre a pensão dos dependentes. Quem tem média de R$ 4.000 ganha R$ 80 a mais por mês a cada ano trabalhado. Existe ainda o efeito sobre a própria média: contribuir sobre valores acima da sua média histórica puxa a média para cima. O cálculo só deixa de compensar quando o benefício já atingiu 100% da média ou o teto do RGPS.
Existe valor mínimo e máximo?
Sim. Nenhum benefício que substitui o salário pode ser inferior ao salário mínimo, por força do art. 201, §2º, da Constituição: quem contribuiu sempre sobre o mínimo recebe o mínimo, independentemente do coeficiente. No outro extremo, o benefício é limitado ao teto do Regime Geral, atualizado todo ano. Quem tem renda acima do teto e quer manter o padrão na aposentadoria precisa recorrer à previdência complementar, porque o RGPS não paga acima desse limite por mais que se contribua.
Onde encontro a média dos meus salários de contribuição?
Ela não aparece pronta em lugar nenhum: precisa ser apurada a partir do extrato CNIS, somando todos os salários desde julho de 1994 e corrigindo cada um pelos índices oficiais até a data do pedido. É um cálculo trabalhoso e é justamente onde mais se erra. Para uma estimativa rápida, use a sua média salarial dos últimos anos: o resultado será aproximado, mas suficiente para entender a ordem de grandeza. Para decidir a data do pedido, o cálculo precisa ser feito com o extrato real.
O valor muda conforme a regra de transição?
Muda, e às vezes muito. O pedágio de 50%, por exemplo, aplica o fator previdenciário, que pode reduzir bastante o benefício de quem se aposenta mais jovem. Já o pedágio de 100% garante 100% da média, sem o corte de 60%. As demais transições seguem o coeficiente padrão. Por isso a regra que permite aposentar primeiro não é necessariamente a que paga melhor: a diferença entre duas regras pode chegar a centenas de reais por mês, para sempre. Comparar as duas coisas antes de protocolar é o objetivo do planejamento previdenciário.

Quero um planejamento previdenciário

O número que você viu é uma estimativa. Com os seus documentos em mãos (extrato CNIS, carta do INSS, PPP, laudos), dá para saber o que o seu caso realmente comporta. E há um detalhe que pesa a favor de agir logo: no INSS existem três prazos correndo. São 30 dias para recorrer de uma negativa, 10 anos para revisar o cálculo de um benefício e 5 anos de prescrição das parcelas vencidas. A Taveira Advogados atua só em Direito Previdenciário, na defesa de quem contribuiu.

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Aviso: esta ferramenta fornece estimativa informativa com base nas regras gerais da EC 103/2019 e da Lei 8.213/1991, e nas tabelas vigentes. Não constitui consulta jurídica nem garantia de resultado. Períodos especiais, rurais, de serviço público ou lacunas no CNIS podem alterar o resultado.