Quando posso me aposentar

Calculadora do BPC/LOAS 2026: renda por pessoa e direito ao benefício

O BPC/LOAS paga um salário mínimo por mês a quem tem 65 anos ou mais, ou deficiência de longo prazo, e vive em família de baixa renda. O ponto que decide quase todos os pedidos é um número: a renda por pessoa da casa. A conta parece simples, mas a lei manda excluir alguns valores antes de dividir, e é aí que a maioria das famílias descobre que passa no critério quando achava que não passava, ou entende por que o pedido foi negado.

Resposta rápida

O BPC/LOAS paga um salário mínimo, R$ 1.621,00 em 2026, a quem tem 65 anos ou mais ou deficiência de longo prazo e vive em família com renda de até R$ 405,25 por pessoa, que é um quarto do salário mínimo. Antes de dividir, a lei manda excluir o benefício de até um salário mínimo recebido por outro idoso ou pessoa com deficiência da mesma casa. Com gastos comprovados de saúde e deficiência, o limite pode chegar a R$ 810,50 por pessoa. O benefício não exige nenhuma contribuição ao INSS e não paga décimo terceiro.

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anos
pessoas
Conte apenas quem a lei considera família: você, cônjuge ou companheiro, pais, padrasto ou madrasta, irmãos solteiros, filhos e enteados solteiros e menores tutelados, todos morando na mesma casa. Neto, genro, nora, tio e primo NÃO entram.
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Salários, aposentadorias, pensões, aluguel recebido e trabalho informal, tudo em valor bruto. Bolsa Família e outros programas assistenciais não entram.
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A lei manda excluir esse valor da conta (art. 20, §14 da LOAS). É a exclusão que mais muda o resultado, e a que o INSS mais esquece de aplicar.
R$
Remédios de uso contínuo, fraldas, dieta especial, cuidador, transporte para tratamento. Não entra na regra geral, mas é o que abre o caminho da renda de até meio salário mínimo (Lei 14.176/2021).
Exemplo: casa com 4 pessoas, renda total de R$ 2.400, sendo R$ 1.621 de uma aposentadoria de um salário mínimo recebida pela avó de 70 anos. Na conta simples a renda por pessoa seria R$ 600 e o pedido pareceria perdido. Excluindo a aposentadoria da idosa, como manda o art. 20, §14 da LOAS, sobram R$ 779 divididos por 4, ou seja R$ 194,75 por pessoa, bem abaixo do limite de R$ 405,25.
Fundamento

Em que a lei se baseia este cálculo

Cada regra aplicada aqui tem um artigo por trás. Estes são os dispositivos que sustentam os valores calculados nesta ferramenta.

Perguntas frequentes

Dúvidas sobre bpc/loas: tenho direito?

Qual é o limite de renda do BPC em 2026?
A regra geral é renda familiar por pessoa inferior a um quarto do salário mínimo. Com o salário mínimo de R$ 1.621,00 em 2026, o limite é de R$ 405,25 por pessoa da casa. A Lei 14.176/2021 permite ainda que o INSS ou a Justiça reconheçam o direito com renda por pessoa de até meio salário mínimo, R$ 810,50, quando a família comprova gastos que a deixam em situação de vulnerabilidade, como remédios de uso contínuo, fraldas, dieta especial, tratamento e cuidador. Esse segundo caminho quase nunca é aplicado de ofício pelo INSS, e é uma das razões mais comuns de negativa que depois cai na Justiça.
Quem entra na conta do grupo familiar?
Entram apenas as pessoas que moram na mesma casa: o requerente, o cônjuge ou companheiro, os pais, a madrasta ou o padrasto, os irmãos solteiros, os filhos e enteados solteiros e os menores tutelados. Filho casado que mora fora não entra, nem tio, primo, sobrinho, genro, nora ou neto, ainda que morem juntos. Como cada pessoa a mais divide a renda, e cada pessoa a menos concentra, essa definição decide muitos pedidos. Vale conferir também o CadÚnico: se a composição registrada lá estiver desatualizada, o INSS usa a versão errada e nega.
Aposentadoria de outra pessoa da casa entra na renda?
Depende de quem recebe e de quanto. O art. 20, §14 da LOAS manda excluir do cálculo o benefício de até um salário mínimo recebido por outro idoso ou por outra pessoa com deficiência do mesmo grupo familiar. Na prática, a aposentadoria de um salário mínimo do avô de 68 anos não conta na renda para o BPC do neto com deficiência. Se o benefício é maior que um salário mínimo, ou se quem recebe não é idoso nem pessoa com deficiência, o valor entra inteiro. Essa exclusão é o motivo mais comum de uma família achar que não tem direito quando tem.
BPC é aposentadoria? Dá décimo terceiro?
Não é aposentadoria. O BPC é benefício assistencial: não exige nenhuma contribuição ao INSS, não paga décimo terceiro, não gera pensão por morte para os herdeiros e não pode ser acumulado com outro benefício da Previdência, salvo a assistência médica e a pensão especial de natureza indenizatória. Em compensação, quem nunca contribuiu pode receber. O benefício é revisado a cada dois anos e pode ser suspenso se a renda da família subir, o que também torna importante manter o CadÚnico atualizado.
Meu BPC foi negado por renda. Adianta recorrer?
Em muitos casos sim. As negativas mais frequentes vêm de três erros que se corrigem: grupo familiar montado errado no CadÚnico, benefício de um salário mínimo de outro idoso ou pessoa com deficiência computado quando deveria ser excluído, e análise que ignorou os gastos de saúde e deficiência autorizados pela Lei 14.176/2021. Há ainda a negativa por avaliação médica e social, que tem caminho próprio. O prazo de recurso administrativo é de 30 dias contados da ciência da decisão, e a via judicial continua aberta depois disso. Fazer a conta antes, com as exclusões corretas, mostra se vale o recurso.

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O número que você viu é uma estimativa. Com os seus documentos em mãos (extrato CNIS, carta do INSS, PPP, laudos), dá para saber o que o seu caso realmente comporta. E há um detalhe que pesa a favor de agir logo: no INSS existem três prazos correndo. São 30 dias para recorrer de uma negativa, 10 anos para revisar o cálculo de um benefício e 5 anos de prescrição das parcelas vencidas. A Taveira Advogados atua só em Direito Previdenciário, na defesa de quem contribuiu.

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Aviso: esta ferramenta fornece estimativa informativa com base nas regras gerais da EC 103/2019 e da Lei 8.213/1991, e nas tabelas vigentes. Não constitui consulta jurídica nem garantia de resultado. Períodos especiais, rurais, de serviço público ou lacunas no CNIS podem alterar o resultado.