Quanto vou receber

Calculadora de Auxílio-Doença 2026: quanto o INSS paga por mês

O auxílio-doença, hoje chamado de auxílio por incapacidade temporária, paga 91% da média das suas contribuições, com um detalhe que muda o resultado e quase nenhuma calculadora aplica: o valor não pode passar da média dos seus últimos 12 salários de contribuição. Quem teve aumento recente costuma calcular um valor e receber outro, menor, por causa desse limite.

Resposta rápida

O auxílio-doença, hoje chamado auxílio por incapacidade temporária, paga 91% da média de todos os salários de contribuição desde julho de 1994, limitado à média dos 12 últimos salários. Em 2026 o valor fica entre R$ 1.621,00 e R$ 8.475,55. A regra geral exige 12 contribuições, dispensadas em acidente de qualquer natureza, acidente de trabalho e nas doenças graves listadas em lei. Para o empregado, os 15 primeiros dias de afastamento são pagos pela empresa e o INSS entra a partir do 16º.

Agora faça a conta com os seus números

Preencha para calcular Leva menos de 2 minutos · resultado na hora
R$
Na dúvida, use a média do que você recebeu ao longo da vida de trabalho. O valor exato sai do extrato CNIS, corrigido mês a mês.
R$
Some os 12 últimos salários e divida por 12. A lei usa esse número como teto do benefício, e é o que costuma reduzir o valor de quem teve aumento recente.
meses
A regra geral pede 12. Acidentes e algumas doenças graves dispensam essa exigência.
Exemplo: segurado com média de R$ 3.200 desde julho/1994 e média de R$ 2.800 nos últimos 12 salários. Os 91% da média dariam R$ 2.912, mas o limite do art. 29, §10 corta o valor em R$ 2.800. Se os últimos 12 salários tivessem média de R$ 3.500, o limite não pegaria e o benefício sairia pelos R$ 2.912.
Fundamento

Em que a lei se baseia este cálculo

Cada regra aplicada aqui tem um artigo por trás. Estes são os dispositivos que sustentam os valores calculados nesta ferramenta.

Perguntas frequentes

Dúvidas sobre auxílio-doença

Como o INSS calcula o auxílio-doença?
Primeiro apura-se a média de todos os salários de contribuição desde julho de 1994, corrigidos mês a mês. Sobre essa média aplica-se 91%. Em seguida vem o limite do art. 29, §10: se o resultado passar da média dos 12 últimos salários de contribuição, o benefício é reduzido para essa média. O valor final nunca é inferior ao salário mínimo, R$ 1.621,00 em 2026, nem superior ao teto do INSS, R$ 8.475,55. Esse limite dos 12 últimos salários é o ponto que mais gera surpresa: quem teve aumento pouco antes do afastamento não recebe sobre o salário novo.
Quantas contribuições preciso ter para receber?
A regra geral é de 12 contribuições mensais, a carência do art. 25, I. Ela é dispensada quando a incapacidade decorre de acidente de qualquer natureza, inclusive fora do trabalho, de acidente de trabalho e de doença profissional, e também nas doenças graves listadas em ato do Ministério da Saúde e da Previdência, como neoplasia maligna, cardiopatia grave, esclerose múltipla, Parkinson, cegueira, hanseníase, HIV e outras. Além da carência é preciso manter a qualidade de segurado, que é o vínculo com o INSS, e continua valendo por 12 meses depois da última contribuição, prazo que pode chegar a 24 ou 36 meses em algumas situações.
Recebo os 15 primeiros dias?
Se você é empregado com carteira assinada, os 15 primeiros dias de afastamento são pagos pela empresa, e o INSS entra a partir do 16º dia. Se você é autônomo, contribuinte individual, MEI, facultativo ou empregado doméstico, o INSS paga desde o primeiro dia de incapacidade, desde que o pedido seja feito em até 30 dias do afastamento. Pedidos feitos depois desse prazo passam a valer da data do requerimento, o que faz perder o período anterior. Por isso pedir cedo importa mais do que pedir com toda a documentação pronta.
Fui reprovado na perícia. O que fazer?
Cabe recurso administrativo em 30 dias contados da ciência do resultado, dirigido à Junta de Recursos, e nele é possível juntar laudos e exames novos. Também cabe pedir nova perícia depois de 30 dias, com documentação médica atualizada. A via judicial não depende de esgotar o recurso e costuma ser o caminho quando a perícia do INSS ignorou laudos, avaliou doença diferente da que incapacita ou concluiu por capacidade sem exame compatível. Na Justiça o exame é feito por perito nomeado pelo juiz, independente do INSS. O que mais decide esses casos é a qualidade do conjunto médico: relatório do especialista com CID, tempo de tratamento, exames e descrição da limitação para a atividade que você exerce.
Meu auxílio foi cessado com alta programada. É legal?
A alta programada, formalmente chamada de data de cessação do benefício, é prevista em lei: o INSS fixa uma data de alta já na concessão. O que a lei também garante é o direito de pedir prorrogação nos 15 dias anteriores a essa data, pelo Meu INSS ou pelo 135, e o benefício continua até nova perícia. Perdido esse prazo, o caminho é o pedido de reconsideração ou novo requerimento. Cessação sem perícia quando havia pedido de prorrogação tempestivo, e alta de quem segue incapaz, são situações que se discutem administrativamente e na Justiça, inclusive com pedido de restabelecimento desde a data da cessação.

Quero que um advogado analise meu caso

O número que você viu é uma estimativa. Com os seus documentos em mãos (extrato CNIS, carta do INSS, PPP, laudos), dá para saber o que o seu caso realmente comporta. E há um detalhe que pesa a favor de agir logo: no INSS existem três prazos correndo. São 30 dias para recorrer de uma negativa, 10 anos para revisar o cálculo de um benefício e 5 anos de prescrição das parcelas vencidas. A Taveira Advogados atua só em Direito Previdenciário, na defesa de quem contribuiu.

Análise sem custo e sem compromisso · você fala direto com um advogado

Aviso: esta ferramenta fornece estimativa informativa com base nas regras gerais da EC 103/2019 e da Lei 8.213/1991, e nas tabelas vigentes. Não constitui consulta jurídica nem garantia de resultado. Períodos especiais, rurais, de serviço público ou lacunas no CNIS podem alterar o resultado.