Calculadora de Auxílio-Doença 2026: quanto o INSS paga por mês
O auxílio-doença, hoje chamado de auxílio por incapacidade temporária, paga 91% da média das suas contribuições, com um detalhe que muda o resultado e quase nenhuma calculadora aplica: o valor não pode passar da média dos seus últimos 12 salários de contribuição. Quem teve aumento recente costuma calcular um valor e receber outro, menor, por causa desse limite.
Resposta rápida
O auxílio-doença, hoje chamado auxílio por incapacidade temporária, paga 91% da média de todos os salários de contribuição desde julho de 1994, limitado à média dos 12 últimos salários. Em 2026 o valor fica entre R$ 1.621,00 e R$ 8.475,55. A regra geral exige 12 contribuições, dispensadas em acidente de qualquer natureza, acidente de trabalho e nas doenças graves listadas em lei. Para o empregado, os 15 primeiros dias de afastamento são pagos pela empresa e o INSS entra a partir do 16º.
Em que a lei se baseia este cálculo
Cada regra aplicada aqui tem um artigo por trás. Estes são os dispositivos que sustentam os valores calculados nesta ferramenta.
Dúvidas sobre auxílio-doença
Como o INSS calcula o auxílio-doença?
Quantas contribuições preciso ter para receber?
Recebo os 15 primeiros dias?
Fui reprovado na perícia. O que fazer?
Meu auxílio foi cessado com alta programada. É legal?
Quero que um advogado analise meu caso
O número que você viu é uma estimativa. Com os seus documentos em mãos (extrato CNIS, carta do INSS, PPP, laudos), dá para saber o que o seu caso realmente comporta. E há um detalhe que pesa a favor de agir logo: no INSS existem três prazos correndo. São 30 dias para recorrer de uma negativa, 10 anos para revisar o cálculo de um benefício e 5 anos de prescrição das parcelas vencidas. A Taveira Advogados atua só em Direito Previdenciário, na defesa de quem contribuiu.
Análise sem custo e sem compromisso · você fala direto com um advogadoAviso: esta ferramenta fornece estimativa informativa com base nas regras gerais da EC 103/2019 e da Lei 8.213/1991, e nas tabelas vigentes. Não constitui consulta jurídica nem garantia de resultado. Períodos especiais, rurais, de serviço público ou lacunas no CNIS podem alterar o resultado.









