Área de atuação

Salário-Maternidade

O Salário-Maternidade é um benefício previdenciário essencial para garantir a segurança financeira da segurada ou do segurado em momentos de expansão familiar. Ele é destinado a quem se afasta de suas atividades por motivo de nascimento de filho, aborto não criminoso, adoção ou guarda judicial para fins de adoção.

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Análise do seu caso

Salário-maternidade: veja se você tem direito

São 7 perguntas rápidas. No final, a equipe recebe tudo organizado e te responde no WhatsApp.

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Salário-Maternidade

Na Taveira Advogados, sob a liderança de Pauline Taveira, oferecemos suporte técnico especializado para que você obtenha o benefício sem complicações. Muitas pessoas desconhecem que mesmo estando desempregadas ou em situações específicas de contribuição, ainda podem ter direito a esse amparo. Nossa atuação foca em identificar o direito e garantir que o INSS cumpra sua obrigação de forma ágil e correta.

Casos de salário-maternidade que atendemos

Salário-Maternidade para Desempregadas

Muitas seguradas acreditam que, por não estarem trabalhando no momento do parto, perdem o direito ao benefício. No entanto, existe o chamado período de graça, que mantém a proteção previdenciária por um tempo determinado após a saída do emprego.

  • Verificação da manutenção da qualidade de segurada.
  • Análise da extensão do período de graça por recebimento de seguro-desemprego.
  • Recuperação de benefícios negados indevidamente pelo INSS.

Benefício para Contribuintes Individuais e Facultativos

Para quem trabalha por conta própria, é microempreendedor individual (MEI) ou contribui facultativamente, o preenchimento dos requisitos de carência é fundamental para a concessão do valor.

  • Cálculo e conferência da carência mínima de 10 contribuições.
  • Orientação sobre pagamentos em atraso e regularização de períodos.
  • Garantia do valor correto conforme a média das contribuições realizadas.

Adoção e Guarda Judicial

O benefício não se restringe apenas ao parto biológico. Adotantes e detentores de guarda judicial para fins de adoção possuem o mesmo direito ao afastamento remunerado.

  • Aplicação do benefício para crianças de diferentes faixas etárias conforme a lei.
  • Extensão do direito para adotantes homens em situações específicas.
  • Suporte documental para comprovação da guarda perante a Previdência Social.

Passo a passo do pedido de salário-maternidade

  1. Análise de Elegibilidade: Verificamos se você possui a qualidade de segurada e se cumpre os requisitos de carência exigidos por lei.
  2. Organização Documental: Auxiliamos na reunião de certidões, documentos de guarda ou comprovantes de contribuição necessários.
  3. Requerimento Administrativo: Protocolamos o pedido diretamente no sistema previdenciário com fundamentação técnica para evitar negativas.
  4. Gestão de Pendências: Acompanhamos o processo e respondemos a qualquer exigência do INSS para agilizar a conclusão.
  5. Ação Judicial: Caso o benefício seja negado de forma injusta, ingressamos com a medida judicial para garantir o pagamento retroativo e atualizado.

Por que procurar um advogado de salário-maternidade

  • Atuação Exclusiva em Direito Previdenciário: Conhecimento profundo das normas vigentes e das decisões mais recentes dos tribunais.
  • Atendimento Estratégico e Humanizado: Entendemos a importância desse benefício para o bem-estar da família.
  • Tecnologia e Alcance Nacional: Atendimento totalmente digital, permitindo suporte técnico em qualquer lugar do Brasil.
  • Comunicação Clara: Você recebe orientações seguras em cada etapa, sem termos técnicos complicados.

Em resumo: como receber o salário-maternidade

O Salário-Maternidade é mais do que um valor em conta; é a garantia de um tempo de qualidade e proteção para o novo membro da família. A legislação previdenciária possui detalhes que podem dificultar a concessão se não houver um acompanhamento técnico adequado.

A Taveira Advogados está comprometida em assegurar que cada segurada tenha seu direito respeitado. Se você precisa de ajuda para solicitar seu benefício ou teve seu pedido indeferido, clique aqui para falar com nossos especialistas.

Prazos que valem para salário-maternidade

  • 30 diaspara recorrer de uma negativa do INSS, contados de quando você fica sabendo do indeferimento.
  • 5 anosde parcelas atrasadas. Mesmo ganhando, só entram os últimos cinco anos. É a prescrição.

O prazo do seu caso depende da data em que o INSS decidiu. Conferir isso leva uma conversa.

Documentos de salário-maternidade: o que ter em mãos

  • Extrato CNIS baixado no Meu INSS: é ele que mostra o que o INSS enxerga do seu histórico.
  • Carta de decisão do INSS se já houve pedido. É onde está o motivo e a data.
  • Documento com foto e CPF seu, e do dependente quando for o caso.
  • Certidão de nascimento ou termo de guarda e o comprovante do vínculo de trabalho no período.

Não tem tudo isso? Fale mesmo assim. Ajudamos a localizar o que falta.

Salário-Maternidade na lei

Base legal do tema, não do seu caso. A norma que se aplica depende dos fatos e das datas.

  • Lei 8.213/1991, arts. 71 a 73

Depois de ler

O seu caso de salário-maternidade se encaixa aqui?

Texto explica a regra. Só a análise das suas datas e dos seus documentos diz o que dá para fazer. A primeira conversa é sem custo.

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Perguntas respondidas

Dúvidas sobre salário-maternidade

São 16 perguntas que chegam sobre este assunto. As que têm página própria trazem a resposta inteira.

Quem tem direito ao salário-maternidade?

Trabalhadoras com carteira assinada, trabalhadoras domésticas, contribuintes individuais (autônomas/MEI), facultativas, seguradas especiais (rurais) e pessoas desempregadas que mantêm a qualidade de segurada.

Qual é o tempo de duração do benefício?

A duração padrão é de 120 dias, podendo variar em casos específicos de aborto não criminoso ou conforme acordos coletivos de empresas participantes de programas de prorrogação.

Estou desempregada há 1 ano, ainda posso receber?

Sim, se você ainda estiver dentro do período de graça. Esse período pode ser de 12, 24 ou até 36 meses, dependendo do tempo de contribuição anterior e se houve recebimento de seguro-desemprego.

O homem pode receber o salário-maternidade?

Sim, em casos de adoção, guarda judicial para fins de adoção ou no caso de falecimento da mãe, em que o cônjuge ou companheiro sobrevivente tem direito ao benefício.

Qual o valor do salário-maternidade?

O valor depende do tipo de segurada. Para empregadas, é o valor da remuneração integral. Para autônomas e desempregadas, é feita uma média das últimas contribuições.

Existe carência para o recebimento?

Para empregadas domésticas e trabalhadoras avulsas, não há carência. Já para contribuintes individuais, facultativas e desempregadas, exige-se no mínimo 10 meses de contribuição.

O benefício pode ser solicitado quanto tempo após o parto?

O prazo para requerer o benefício é de até 5 anos após a data do nascimento ou adoção, mas o ideal é solicitar o quanto antes para garantir o amparo financeiro imediato.

O que fazer se o INSS negar o meu pedido?

Se o motivo for falta de provas ou erro de análise, é possível entrar com um recurso administrativo ou uma ação judicial para reverter a decisão e receber os valores com correção.

Em 2026, uma única contribuição pode dar direito ao salário-maternidade?

A grande mudança recente é que o salário-maternidade não exige mais carência para as categorias que antes precisavam de dez contribuições. O INSS atualizou suas normas após decisão do STF e a IN 188/2025. Em julho de 2026, o Ministério da Previdência resumiu a regra dizendo que não há carência e que é necessária uma contribuição para acesso ao benefício, desde que exista qualidade de segurado e os demais requisitos sejam preenchidos. Isso não significa que qualquer pagamento feito de qualquer forma e em qualquer data seja válido: filiação, categoria e momento da contribuição precisam ser conferidos.

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Estou desempregada. Ainda posso receber salário-maternidade?

Pode, se na data do parto, adoção ou outro fato gerador a pessoa ainda tiver qualidade de segurada, inclusive pelo período de graça. A análise depende do último vínculo ou contribuição e de eventual extensão desse período. Como a carência foi afastada pelas regras atuais, a discussão frequentemente se concentra na manutenção da qualidade de segurada. Quem saiu de um emprego e engravidou depois não deve concluir automaticamente que perdeu o direito.

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Sou MEI e continuei pagando o DAS durante o afastamento. O INSS pode negar dizendo que eu trabalhei?

O recebimento do salário-maternidade pressupõe afastamento da atividade. Em casos de MEI, surgem negativas quando o INSS interpreta contribuições ou movimentações como indício de continuidade do trabalho. Porém, pagar uma obrigação do MEI não é necessariamente a mesma coisa que exercer atividade pessoalmente. Se houver indeferimento, deve-se verificar qual evidência foi usada: notas fiscais, prestação efetiva de serviço, movimentação empresarial ou apenas recolhimentos. A prova do afastamento real pode ser decisiva no recurso ou em eventual discussão judicial.

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Como é calculado o valor do salário-maternidade para autônoma, facultativa ou desempregada?

Para contribuinte individual, facultativa e segurada desempregada em período de graça, a regra geral utiliza um doze avos da soma dos 12 últimos salários de contribuição, apurados em período não superior a 15 meses, observadas as regras de piso e cálculo. Para empregada, doméstica, avulsa e segurada especial há critérios próprios. Por isso, duas pessoas que contribuíram no mesmo mês podem receber valores diferentes. Fazer uma contribuição alta isolada não significa, automaticamente, receber o teto.

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Pai ou homem adotante pode receber salário-maternidade?

Na adoção ou guarda judicial para fins de adoção, o benefício pode ser concedido a um dos adotantes, inclusive homem, observadas as condições previdenciárias. Também existem hipóteses específicas de pagamento ao cônjuge ou companheiro sobrevivente em caso de falecimento da segurada, conforme a legislação. O nome "salário-maternidade" não significa que toda concessão esteja restrita biologicamente à mãe gestante.

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Aborto espontâneo ou natimorto dá direito ao salário-maternidade?

Sim, mas a duração muda conforme o evento. O INSS informa 120 dias para parto e natimorto e, em caso de aborto não criminoso, 14 dias, a critério médico e com a documentação adequada. Essas situações não devem ser tratadas como equivalentes administrativamente. O atestado ou documentação hospitalar precisa identificar corretamente o evento para que o requerimento seja enquadrado na espécie e duração corretas.

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Até quando posso pedir salário-maternidade atrasado?

O direito a parcelas previdenciárias está sujeito a regras de prescrição, e o salário-maternidade pode ser solicitado depois do evento quando ainda não ocorreu perda das parcelas pelo decurso do tempo. Na prática, costuma-se analisar o prazo de cinco anos para valores vencidos, além da qualidade de segurado no momento do fato gerador e da legislação então aplicável. Quanto mais antigo o parto ou adoção, maior a importância de reconstruir vínculo, contribuição e documentos da época.

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Se mãe ou bebê ficar internado por complicação do parto, os 120 dias podem ser prorrogados?

Há proteção específica quando a internação relacionada a complicações do parto ultrapassa o período reconhecido pelas regras administrativas. A orientação decorrente da ADI 6327 do STF, aplicada pelo INSS, permite em situações previstas que o período de internação seja considerado e que a contagem dos 120 dias seja ajustada a partir da alta da mãe ou do recém-nascido, conforme o caso. É necessário apresentar documentação hospitalar que demonstre o motivo e a duração da internação e seguir o procedimento do INSS.

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