Sou MEI e continuei pagando o DAS durante o afastamento. O INSS pode negar dizendo que eu trabalhei?
Resposta
O recebimento do salário-maternidade pressupõe afastamento da atividade. Em casos de MEI, surgem negativas quando o INSS interpreta contribuições ou movimentações como indício de continuidade do trabalho. Porém, pagar uma obrigação do MEI não é necessariamente a mesma coisa que exercer atividade pessoalmente. Se houver indeferimento, deve-se verificar qual evidência foi usada: notas fiscais, prestação efetiva de serviço, movimentação empresarial ou apenas recolhimentos. A prova do afastamento real pode ser decisiva no recurso ou em eventual discussão judicial.
Ficou com dúvida se vale para o seu caso?
A primeira conversa é sem custo, e a mensagem já vai preenchida com esta pergunta.
Prazos que aparecem neste tema
- 30 diaspara recorrer de uma negativa do INSS, contados de quando você fica sabendo do indeferimento.
- 5 anosde parcelas atrasadas. Mesmo ganhando, só entram os últimos cinco anos. É a prescrição.
O prazo do seu caso depende da data em que o INSS decidiu. Conferir isso leva uma conversa.
O que ter em mãos na conversa
- Extrato CNIS baixado no Meu INSS: é ele que mostra o que o INSS enxerga do seu histórico.
- Carta de decisão do INSS, se já houve pedido. É onde está o motivo e a data.
- Documento com foto e CPF.
- Laudos, exames ou PPP, conforme o caso.
Não tem tudo isso? Fale mesmo assim. Ajudamos a localizar o que falta.
Onde isso está na lei
Base legal do tema Salário-Maternidade, não da pergunta isolada. A norma aplicável ao seu caso depende dos fatos.
- Lei 8.213/1991, arts. 71 a 73
É o seu caso?
A primeira conversa é sem custo. Conte o que aconteceu e a equipe diz o que dá para fazer.
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