Sou MEI e continuei pagando o DAS durante o afastamento. O INSS pode negar dizendo que eu trabalhei?

Resposta

O recebimento do salário-maternidade pressupõe afastamento da atividade. Em casos de MEI, surgem negativas quando o INSS interpreta contribuições ou movimentações como indício de continuidade do trabalho. Porém, pagar uma obrigação do MEI não é necessariamente a mesma coisa que exercer atividade pessoalmente. Se houver indeferimento, deve-se verificar qual evidência foi usada: notas fiscais, prestação efetiva de serviço, movimentação empresarial ou apenas recolhimentos. A prova do afastamento real pode ser decisiva no recurso ou em eventual discussão judicial.

Ficou com dúvida se vale para o seu caso?

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Perguntar sobre o meu caso

Prazos que aparecem neste tema

  • 30 diaspara recorrer de uma negativa do INSS, contados de quando você fica sabendo do indeferimento.
  • 5 anosde parcelas atrasadas. Mesmo ganhando, só entram os últimos cinco anos. É a prescrição.

O prazo do seu caso depende da data em que o INSS decidiu. Conferir isso leva uma conversa.

O que ter em mãos na conversa

  • Extrato CNIS baixado no Meu INSS: é ele que mostra o que o INSS enxerga do seu histórico.
  • Carta de decisão do INSS, se já houve pedido. É onde está o motivo e a data.
  • Documento com foto e CPF.
  • Laudos, exames ou PPP, conforme o caso.

Não tem tudo isso? Fale mesmo assim. Ajudamos a localizar o que falta.

Onde isso está na lei

Base legal do tema Salário-Maternidade, não da pergunta isolada. A norma aplicável ao seu caso depende dos fatos.

  • Lei 8.213/1991, arts. 71 a 73

É o seu caso?

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Atualizado em Conteúdo da Taveira Advogados, Anápolis-GO