Estou desempregada. Ainda posso receber salário-maternidade?

Resposta

Pode, se na data do parto, adoção ou outro fato gerador a pessoa ainda tiver qualidade de segurada, inclusive pelo período de graça. A análise depende do último vínculo ou contribuição e de eventual extensão desse período. Como a carência foi afastada pelas regras atuais, a discussão frequentemente se concentra na manutenção da qualidade de segurada. Quem saiu de um emprego e engravidou depois não deve concluir automaticamente que perdeu o direito.

Ficou com dúvida se vale para o seu caso?

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Perguntar sobre o meu caso

Prazos que aparecem neste tema

  • 30 diaspara recorrer de uma negativa do INSS, contados de quando você fica sabendo do indeferimento.
  • 5 anosde parcelas atrasadas. Mesmo ganhando, só entram os últimos cinco anos. É a prescrição.

O prazo do seu caso depende da data em que o INSS decidiu. Conferir isso leva uma conversa.

O que ter em mãos na conversa

  • Extrato CNIS baixado no Meu INSS: é ele que mostra o que o INSS enxerga do seu histórico.
  • Carta de decisão do INSS, se já houve pedido. É onde está o motivo e a data.
  • Documento com foto e CPF.
  • Laudos, exames ou PPP, conforme o caso.

Não tem tudo isso? Fale mesmo assim. Ajudamos a localizar o que falta.

Onde isso está na lei

Base legal do tema Salário-Maternidade, não da pergunta isolada. A norma aplicável ao seu caso depende dos fatos.

  • Lei 8.213/1991, arts. 71 a 73

É o seu caso?

A primeira conversa é sem custo. Conte o que aconteceu e a equipe diz o que dá para fazer.

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Atualizado em Conteúdo da Taveira Advogados, Anápolis-GO