Se mãe ou bebê ficar internado por complicação do parto, os 120 dias podem ser prorrogados?

Resposta

Há proteção específica quando a internação relacionada a complicações do parto ultrapassa o período reconhecido pelas regras administrativas. A orientação decorrente da ADI 6327 do STF, aplicada pelo INSS, permite em situações previstas que o período de internação seja considerado e que a contagem dos 120 dias seja ajustada a partir da alta da mãe ou do recém-nascido, conforme o caso. É necessário apresentar documentação hospitalar que demonstre o motivo e a duração da internação e seguir o procedimento do INSS.

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Prazos que aparecem neste tema

  • 30 diaspara recorrer de uma negativa do INSS, contados de quando você fica sabendo do indeferimento.
  • 5 anosde parcelas atrasadas. Mesmo ganhando, só entram os últimos cinco anos. É a prescrição.

O prazo do seu caso depende da data em que o INSS decidiu. Conferir isso leva uma conversa.

O que ter em mãos na conversa

  • Extrato CNIS baixado no Meu INSS: é ele que mostra o que o INSS enxerga do seu histórico.
  • Carta de decisão do INSS, se já houve pedido. É onde está o motivo e a data.
  • Documento com foto e CPF.
  • Laudos, exames ou PPP, conforme o caso.

Não tem tudo isso? Fale mesmo assim. Ajudamos a localizar o que falta.

Onde isso está na lei

Base legal do tema Salário-Maternidade, não da pergunta isolada. A norma aplicável ao seu caso depende dos fatos.

  • Lei 8.213/1991, arts. 71 a 73

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Atualizado em Conteúdo da Taveira Advogados, Anápolis-GO