Pessoa com deficiência pode se aposentar por tempo de contribuição sem idade mínima?
Resposta
Sim, existe regra própria de aposentadoria por tempo da pessoa com deficiência. O tempo varia conforme o grau reconhecido: para mulheres, 20 anos no grau grave, 24 no moderado e 28 no leve; para homens, 25, 29 e 33 anos, respectivamente, além da carência. O grau e o período de deficiência são apurados em avaliação biopsicossocial. Quem contribuiu com alíquota reduzida de 5% ou 11% pode precisar complementar contribuições para utilizar determinados períodos nessa modalidade.
Ficou com dúvida se vale para o seu caso?
A primeira conversa é sem custo, e a mensagem já vai preenchida com esta pergunta.
Prazos que aparecem neste tema
- 30 diaspara recorrer de uma negativa do INSS, contados de quando você fica sabendo do indeferimento.
- 5 anosde parcelas atrasadas. Mesmo ganhando, só entram os últimos cinco anos. É a prescrição.
O prazo do seu caso depende da data em que o INSS decidiu. Conferir isso leva uma conversa.
O que ter em mãos na conversa
- Extrato CNIS baixado no Meu INSS: é ele que mostra o que o INSS enxerga do seu histórico.
- Carta de decisão do INSS, se já houve pedido. É onde está o motivo e a data.
- Documento com foto e CPF.
- Laudos, exames ou PPP, conforme o caso.
Não tem tudo isso? Fale mesmo assim. Ajudamos a localizar o que falta.
Onde isso está na lei
Base legal do tema Aposentadoria, não da pergunta isolada. A norma aplicável ao seu caso depende dos fatos.
- Emenda Constitucional 103/2019
- Lei 8.213/1991, arts. 48 a 56
- Decreto 3.048/1999
É o seu caso?
A primeira conversa é sem custo. Conte o que aconteceu e a equipe diz o que dá para fazer.
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