Como funciona a aposentadoria por idade da pessoa com deficiência?

Resposta

A pessoa com deficiência pode ter aposentadoria por idade aos 55 anos, se mulher, e 60 anos, se homem, desde que comprove pelo menos 15 anos de contribuição na condição de pessoa com deficiência e cumpra a carência de 180 contribuições. A deficiência é verificada em avaliação biopsicossocial. Não é necessário que os 180 meses de carência tenham sido todos cumpridos já na condição de pessoa com deficiência, mas o período mínimo de 15 anos exigido para essa modalidade deve ser demonstrado nessa condição.

Ficou com dúvida se vale para o seu caso?

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Perguntar sobre o meu caso

Prazos que aparecem neste tema

  • 30 diaspara recorrer de uma negativa do INSS, contados de quando você fica sabendo do indeferimento.
  • 5 anosde parcelas atrasadas. Mesmo ganhando, só entram os últimos cinco anos. É a prescrição.

O prazo do seu caso depende da data em que o INSS decidiu. Conferir isso leva uma conversa.

O que ter em mãos na conversa

  • Extrato CNIS baixado no Meu INSS: é ele que mostra o que o INSS enxerga do seu histórico.
  • Carta de decisão do INSS, se já houve pedido. É onde está o motivo e a data.
  • Documento com foto e CPF.
  • Laudos, exames ou PPP, conforme o caso.

Não tem tudo isso? Fale mesmo assim. Ajudamos a localizar o que falta.

Onde isso está na lei

Base legal do tema Aposentadoria, não da pergunta isolada. A norma aplicável ao seu caso depende dos fatos.

  • Emenda Constitucional 103/2019
  • Lei 8.213/1991, arts. 48 a 56
  • Decreto 3.048/1999

É o seu caso?

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Atualizado em Conteúdo da Taveira Advogados, Anápolis-GO