Trabalhei parte da vida na roça e parte na cidade. Posso somar os períodos para aposentadoria híbrida?

Resposta

Sim. A aposentadoria por idade híbrida permite combinar períodos rurais e urbanos quando a pessoa não preenche os requisitos da aposentadoria rural reduzida. As regras administrativas atuais do INSS preveem, para a modalidade, idade compatível com a aposentadoria urbana, chegando a 62 anos para mulher e 65 para homem, além dos requisitos de carência e tempo aplicáveis. Mudanças da IN 188/2025 também ajustaram a análise sobre a atividade exercida no momento do pedido. Documentos rurais antigos podem ser decisivos mesmo quando a pessoa terminou a vida profissional na cidade.

Ficou com dúvida se vale para o seu caso?

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Perguntar sobre o meu caso

Prazos que aparecem neste tema

  • 30 diaspara recorrer de uma negativa do INSS, contados de quando você fica sabendo do indeferimento.
  • 5 anosde parcelas atrasadas. Mesmo ganhando, só entram os últimos cinco anos. É a prescrição.

O prazo do seu caso depende da data em que o INSS decidiu. Conferir isso leva uma conversa.

O que ter em mãos na conversa

  • Extrato CNIS baixado no Meu INSS: é ele que mostra o que o INSS enxerga do seu histórico.
  • Carta de decisão do INSS, se já houve pedido. É onde está o motivo e a data.
  • Documento com foto e CPF.
  • Laudos, exames ou PPP, conforme o caso.

Não tem tudo isso? Fale mesmo assim. Ajudamos a localizar o que falta.

Onde isso está na lei

Base legal do tema Aposentadoria, não da pergunta isolada. A norma aplicável ao seu caso depende dos fatos.

  • Emenda Constitucional 103/2019
  • Lei 8.213/1991, arts. 48 a 56
  • Decreto 3.048/1999

É o seu caso?

A primeira conversa é sem custo. Conte o que aconteceu e a equipe diz o que dá para fazer.

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Atualizado em Conteúdo da Taveira Advogados, Anápolis-GO