Trabalhei parte da vida na roça e parte na cidade. Posso somar os períodos para aposentadoria híbrida?
Resposta
Sim. A aposentadoria por idade híbrida permite combinar períodos rurais e urbanos quando a pessoa não preenche os requisitos da aposentadoria rural reduzida. As regras administrativas atuais do INSS preveem, para a modalidade, idade compatível com a aposentadoria urbana, chegando a 62 anos para mulher e 65 para homem, além dos requisitos de carência e tempo aplicáveis. Mudanças da IN 188/2025 também ajustaram a análise sobre a atividade exercida no momento do pedido. Documentos rurais antigos podem ser decisivos mesmo quando a pessoa terminou a vida profissional na cidade.
Ficou com dúvida se vale para o seu caso?
A primeira conversa é sem custo, e a mensagem já vai preenchida com esta pergunta.
Prazos que aparecem neste tema
- 30 diaspara recorrer de uma negativa do INSS, contados de quando você fica sabendo do indeferimento.
- 5 anosde parcelas atrasadas. Mesmo ganhando, só entram os últimos cinco anos. É a prescrição.
O prazo do seu caso depende da data em que o INSS decidiu. Conferir isso leva uma conversa.
O que ter em mãos na conversa
- Extrato CNIS baixado no Meu INSS: é ele que mostra o que o INSS enxerga do seu histórico.
- Carta de decisão do INSS, se já houve pedido. É onde está o motivo e a data.
- Documento com foto e CPF.
- Laudos, exames ou PPP, conforme o caso.
Não tem tudo isso? Fale mesmo assim. Ajudamos a localizar o que falta.
Onde isso está na lei
Base legal do tema Aposentadoria, não da pergunta isolada. A norma aplicável ao seu caso depende dos fatos.
- Emenda Constitucional 103/2019
- Lei 8.213/1991, arts. 48 a 56
- Decreto 3.048/1999
É o seu caso?
A primeira conversa é sem custo. Conte o que aconteceu e a equipe diz o que dá para fazer.
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