Pergunta frequente
O benefício pode ser cortado depois?
Pode. O BPC é revisto a cada dois anos para verificar se as condições que o originaram permanecem. Cessa se a renda familiar per capita ultrapassar o limite, se a deficiência deixar de existir ou se houver óbito. Também é suspenso por falta de atualização do CadÚnico, que é a causa mais comum de bloqueio, e a mais simples de resolver. Se o corte for indevido, cabe pedido de restabelecimento na via administrativa e, se necessário, na judicial, com direito aos valores do período em que o benefício ficou suspenso.
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Idoso a partir de 65 anos ou pessoa com deficiência, com renda familiar per capita abaixo do limite legal, tem direito a um salário mínimo mensal, sem nunca ter contribuído.
Esta resposta vale para o seu caso?
Cada situação tem um detalhe que muda o resultado. A primeira conversa é sem custo.
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