Perda auditiva parcial pode gerar auxílio-acidente?
Resposta
Pode, desde que a perda auditiva esteja ligada a um acidente ou situação enquadrável e provoque redução efetiva da capacidade para o trabalho habitual. O STJ já decidiu que não basta apenas constatar alguma perda auditiva: é necessário demonstrar a repercussão funcional na atividade exercida. Em profissões nas quais comunicação, percepção sonora ou segurança dependem diretamente da audição, essa relação pode ser mais evidente. Audiometrias, exames ocupacionais e descrição das atividades realizadas são documentos relevantes.
Ficou com dúvida se vale para o seu caso?
A primeira conversa é sem custo, e a mensagem já vai preenchida com esta pergunta.
Prazos que aparecem neste tema
- 30 diaspara recorrer de uma negativa do INSS, contados de quando você fica sabendo do indeferimento.
- 5 anosde parcelas atrasadas. Mesmo ganhando, só entram os últimos cinco anos. É a prescrição.
O prazo do seu caso depende da data em que o INSS decidiu. Conferir isso leva uma conversa.
O que ter em mãos na conversa
- Extrato CNIS baixado no Meu INSS: é ele que mostra o que o INSS enxerga do seu histórico.
- Carta de decisão do INSS, se já houve pedido. É onde está o motivo e a data.
- Documento com foto e CPF.
- Laudos, exames ou PPP, conforme o caso.
Não tem tudo isso? Fale mesmo assim. Ajudamos a localizar o que falta.
Onde isso está na lei
Base legal do tema Auxílio-Acidente, não da pergunta isolada. A norma aplicável ao seu caso depende dos fatos.
- Lei 8.213/1991, art. 86
- Decreto 3.048/1999, art. 104
É o seu caso?
A primeira conversa é sem custo. Conte o que aconteceu e a equipe diz o que dá para fazer.
6.100 pessoas já atendidas 1.900 avaliações públicas no Google









