MEI, autônomo ou contribuinte individual pode receber auxílio-acidente?

Resposta

Pelas regras administrativas atuais do INSS, contribuinte individual e segurado facultativo não estão entre as categorias cobertas pelo auxílio-acidente. O benefício é previsto, em regra, para empregado urbano ou rural, empregado doméstico nos acidentes abrangidos pela legislação, trabalhador avulso e segurado especial. Por isso, uma pessoa que trabalha como MEI ou autônoma não deve presumir que terá o mesmo direito de um empregado. É importante verificar qual era a categoria previdenciária na data do acidente e se havia algum vínculo concomitante que altere a análise.

Ficou com dúvida se vale para o seu caso?

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Perguntar sobre o meu caso

Prazos que aparecem neste tema

  • 30 diaspara recorrer de uma negativa do INSS, contados de quando você fica sabendo do indeferimento.
  • 5 anosde parcelas atrasadas. Mesmo ganhando, só entram os últimos cinco anos. É a prescrição.

O prazo do seu caso depende da data em que o INSS decidiu. Conferir isso leva uma conversa.

O que ter em mãos na conversa

  • Extrato CNIS baixado no Meu INSS: é ele que mostra o que o INSS enxerga do seu histórico.
  • Carta de decisão do INSS, se já houve pedido. É onde está o motivo e a data.
  • Documento com foto e CPF.
  • Laudos, exames ou PPP, conforme o caso.

Não tem tudo isso? Fale mesmo assim. Ajudamos a localizar o que falta.

Onde isso está na lei

Base legal do tema Auxílio-Acidente, não da pergunta isolada. A norma aplicável ao seu caso depende dos fatos.

  • Lei 8.213/1991, art. 86
  • Decreto 3.048/1999, art. 104

É o seu caso?

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Atualizado em Conteúdo da Taveira Advogados, Anápolis-GO