Preciso ter recebido auxílio-doença antes para pedir auxílio-acidente?

Resposta

Não. Ter recebido auxílio por incapacidade temporária antes pode facilitar a reconstrução do histórico do acidente e da incapacidade, mas não é requisito obrigatório para a concessão do auxílio-acidente. É possível existir direito mesmo quando a pessoa não ficou afastada pelo INSS. Nessa situação, ganha importância a prova do acidente, do tratamento, da consolidação da lesão e da redução permanente da capacidade. Quando houve auxílio por incapacidade temporária relacionado ao mesmo evento, o STJ firmou que o auxílio-acidente, em regra, começa no dia seguinte à cessação daquele benefício, observada a prescrição das parcelas antigas.

Ficou com dúvida se vale para o seu caso?

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Perguntar sobre o meu caso

Prazos que aparecem neste tema

  • 30 diaspara recorrer de uma negativa do INSS, contados de quando você fica sabendo do indeferimento.
  • 5 anosde parcelas atrasadas. Mesmo ganhando, só entram os últimos cinco anos. É a prescrição.

O prazo do seu caso depende da data em que o INSS decidiu. Conferir isso leva uma conversa.

O que ter em mãos na conversa

  • Extrato CNIS baixado no Meu INSS: é ele que mostra o que o INSS enxerga do seu histórico.
  • Carta de decisão do INSS, se já houve pedido. É onde está o motivo e a data.
  • Documento com foto e CPF.
  • Laudos, exames ou PPP, conforme o caso.

Não tem tudo isso? Fale mesmo assim. Ajudamos a localizar o que falta.

Onde isso está na lei

Base legal do tema Auxílio-Acidente, não da pergunta isolada. A norma aplicável ao seu caso depende dos fatos.

  • Lei 8.213/1991, art. 86
  • Decreto 3.048/1999, art. 104

É o seu caso?

A primeira conversa é sem custo. Conte o que aconteceu e a equipe diz o que dá para fazer.

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Atualizado em Conteúdo da Taveira Advogados, Anápolis-GO