Qual é a diferença entre auxílio por incapacidade temporária, aposentadoria por incapacidade permanente e auxílio-acidente?

Resposta

O auxílio por incapacidade temporária é destinado a quem está incapaz para o trabalho ou atividade habitual por período temporário superior ao exigido pela legislação. A aposentadoria por incapacidade permanente exige incapacidade total e duradoura, sem possibilidade de reabilitação para atividade que garanta subsistência. Já o auxílio-acidente não exige incapacidade total: ele indeniza uma sequela permanente que reduziu a capacidade para o trabalho habitual. Três pessoas com a mesma doença ou lesão podem receber benefícios diferentes porque a Previdência analisa a repercussão funcional, a profissão, a possibilidade de recuperação e a reabilitação.

Ficou com dúvida se vale para o seu caso?

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Prazos que aparecem neste tema

  • 30 diaspara recorrer de uma negativa do INSS, contados de quando você fica sabendo do indeferimento.
  • 5 anosde parcelas atrasadas. Mesmo ganhando, só entram os últimos cinco anos. É a prescrição.

O prazo do seu caso depende da data em que o INSS decidiu. Conferir isso leva uma conversa.

O que ter em mãos na conversa

  • Extrato CNIS baixado no Meu INSS: é ele que mostra o que o INSS enxerga do seu histórico.
  • Carta de decisão do INSS, se já houve pedido. É onde está o motivo e a data.
  • Documento com foto e CPF.
  • Laudos, exames ou PPP, conforme o caso.

Não tem tudo isso? Fale mesmo assim. Ajudamos a localizar o que falta.

Onde isso está na lei

Base legal do tema Benefícios por Incapacidade, não da pergunta isolada. A norma aplicável ao seu caso depende dos fatos.

  • Lei 8.213/1991, arts. 42 a 63
  • Decreto 3.048/1999

É o seu caso?

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Atualizado em Conteúdo da Taveira Advogados, Anápolis-GO