Eu já tinha a doença antes de começar a contribuir. Posso receber benefício por incapacidade?

Resposta

Doença preexistente não significa, automaticamente, ausência de direito. A regra impede a concessão quando a pessoa ingressa ou volta ao sistema já incapaz em razão daquela condição. Porém, pode haver direito quando a doença já existia, mas a incapacidade surgiu depois por progressão ou agravamento. Por exemplo, alguém pode conviver por anos com uma doença de coluna trabalhando normalmente e só depois apresentar piora incapacitante. Nesses casos, a linha do tempo médica e contributiva é decisiva.

Ficou com dúvida se vale para o seu caso?

A primeira conversa é sem custo, e a mensagem já vai preenchida com esta pergunta.

Perguntar sobre o meu caso

Prazos que aparecem neste tema

  • 30 diaspara recorrer de uma negativa do INSS, contados de quando você fica sabendo do indeferimento.
  • 5 anosde parcelas atrasadas. Mesmo ganhando, só entram os últimos cinco anos. É a prescrição.

O prazo do seu caso depende da data em que o INSS decidiu. Conferir isso leva uma conversa.

O que ter em mãos na conversa

  • Extrato CNIS baixado no Meu INSS: é ele que mostra o que o INSS enxerga do seu histórico.
  • Carta de decisão do INSS, se já houve pedido. É onde está o motivo e a data.
  • Documento com foto e CPF.
  • Laudos, exames ou PPP, conforme o caso.

Não tem tudo isso? Fale mesmo assim. Ajudamos a localizar o que falta.

Onde isso está na lei

Base legal do tema Benefícios por Incapacidade, não da pergunta isolada. A norma aplicável ao seu caso depende dos fatos.

  • Lei 8.213/1991, arts. 42 a 63
  • Decreto 3.048/1999

É o seu caso?

A primeira conversa é sem custo. Conte o que aconteceu e a equipe diz o que dá para fazer.

6.100 pessoas já atendidas 1.900 avaliações públicas no Google

Atualizado em Conteúdo da Taveira Advogados, Anápolis-GO