Eu já tinha a doença antes de começar a contribuir. Posso receber benefício por incapacidade?
Resposta
Doença preexistente não significa, automaticamente, ausência de direito. A regra impede a concessão quando a pessoa ingressa ou volta ao sistema já incapaz em razão daquela condição. Porém, pode haver direito quando a doença já existia, mas a incapacidade surgiu depois por progressão ou agravamento. Por exemplo, alguém pode conviver por anos com uma doença de coluna trabalhando normalmente e só depois apresentar piora incapacitante. Nesses casos, a linha do tempo médica e contributiva é decisiva.
Ficou com dúvida se vale para o seu caso?
A primeira conversa é sem custo, e a mensagem já vai preenchida com esta pergunta.
Prazos que aparecem neste tema
- 30 diaspara recorrer de uma negativa do INSS, contados de quando você fica sabendo do indeferimento.
- 5 anosde parcelas atrasadas. Mesmo ganhando, só entram os últimos cinco anos. É a prescrição.
O prazo do seu caso depende da data em que o INSS decidiu. Conferir isso leva uma conversa.
O que ter em mãos na conversa
- Extrato CNIS baixado no Meu INSS: é ele que mostra o que o INSS enxerga do seu histórico.
- Carta de decisão do INSS, se já houve pedido. É onde está o motivo e a data.
- Documento com foto e CPF.
- Laudos, exames ou PPP, conforme o caso.
Não tem tudo isso? Fale mesmo assim. Ajudamos a localizar o que falta.
Onde isso está na lei
Base legal do tema Benefícios por Incapacidade, não da pergunta isolada. A norma aplicável ao seu caso depende dos fatos.
- Lei 8.213/1991, arts. 42 a 63
- Decreto 3.048/1999
É o seu caso?
A primeira conversa é sem custo. Conte o que aconteceu e a equipe diz o que dá para fazer.
6.100 pessoas já atendidas 1.900 avaliações públicas no Google









