Parei de contribuir com o INSS. Ainda posso pedir auxílio-doença?

Resposta

Talvez. A pessoa pode manter a chamada qualidade de segurado por determinado período mesmo sem novas contribuições. O período de graça varia conforme o histórico, podendo ser ampliado em algumas situações. Em 2026, o Ministério da Previdência voltou a alertar que, em regra, há manutenção por 12 meses após a interrupção de certas contribuições, com hipóteses legais de prorrogação. Antes de concluir que o direito foi perdido, é preciso verificar a última contribuição, vínculos, benefícios anteriores, desemprego comprovado e quantidade de contribuições sem perda da qualidade.

Ficou com dúvida se vale para o seu caso?

A primeira conversa é sem custo, e a mensagem já vai preenchida com esta pergunta.

Perguntar sobre o meu caso

Prazos que aparecem neste tema

  • 30 diaspara recorrer de uma negativa do INSS, contados de quando você fica sabendo do indeferimento.
  • 5 anosde parcelas atrasadas. Mesmo ganhando, só entram os últimos cinco anos. É a prescrição.

O prazo do seu caso depende da data em que o INSS decidiu. Conferir isso leva uma conversa.

O que ter em mãos na conversa

  • Extrato CNIS baixado no Meu INSS: é ele que mostra o que o INSS enxerga do seu histórico.
  • Carta de decisão do INSS, se já houve pedido. É onde está o motivo e a data.
  • Documento com foto e CPF.
  • Laudos, exames ou PPP, conforme o caso.

Não tem tudo isso? Fale mesmo assim. Ajudamos a localizar o que falta.

Onde isso está na lei

Base legal do tema Benefícios por Incapacidade, não da pergunta isolada. A norma aplicável ao seu caso depende dos fatos.

  • Lei 8.213/1991, arts. 42 a 63
  • Decreto 3.048/1999

É o seu caso?

A primeira conversa é sem custo. Conte o que aconteceu e a equipe diz o que dá para fazer.

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Atualizado em Conteúdo da Taveira Advogados, Anápolis-GO