Pergunta frequente

Já me aposentei. Ainda dá para revisar?

Em regra sim, dentro do prazo decadencial de dez anos contados do primeiro pagamento. Quem se aposentou por tempo comum sem ter o tempo especial reconhecido pode pedir a revisão para incluí-lo, o que aumenta o coeficiente e, portanto, o valor mensal (com direito às diferenças dos últimos cinco anos). É uma das revisões com maior impacto financeiro e uma das menos requeridas.
Ler o dossiê completo sobre aposentadoria especial Quem trabalhou exposto a agente nocivo pode se aposentar aos 15, 20 ou 25 anos de atividade, e o tempo anterior a 13/11/2019 ainda pode ser convertido.

Esta resposta vale para o seu caso?

Cada situação tem um detalhe que muda o resultado. A primeira conversa é sem custo.

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