Auxílio-doença ganho na Justiça pode ser cortado? O que o STJ decidiu e o que fazer quando o INSS chama para nova perícia

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Encontre a sua dúvida 8 perguntas respondidas neste texto
  1. 01Auxílio-doença judicial pode ser cortado? O que o STJ decidiu no Tema 1.157
  2. 02Quem pode ser chamado e quem está dispensado
  3. 03Seus direitos no processo de revisão
  4. 04Como se preparar para a nova perícia
  5. 05O que fazer se o INSS cortar
  6. 06Quando voltar à Justiça
  7. 07Perguntas frequentes
  8. 08Conclusão
Auxílio-doença ganho na Justiça pode ser cortado? O que o STJ decidiu e o que fazer quando o INSS chama para nova perícia

Sim, o auxílio-doença judicial pode ser cortado: o STJ decidiu em 7 de maio de 2026, no Tema 1.157, que o INSS pode cancelar, sem nova ação na Justiça, um benefício por incapacidade ganho em processo já encerrado. Mas só depois de um processo administrativo com perícia médica, em que você é avisado e pode se defender.

Receber a carta não significa perder o benefício: o corte depende do resultado da nova perícia e de o INSS seguir as regras.

Atualizado em 25 de outubro de 2026.

Auxílio-doença judicial pode ser cortado? O que o STJ decidiu no Tema 1.157

O STJ decidiu que o INSS pode rever e cancelar, pela via administrativa, o benefício por incapacidade concedido em decisão judicial definitiva. A tese foi fixada pela Primeira Seção em 7 de maio de 2026, no julgamento dos REsp 1.985.189/SP e 1.985.190/SP (Tema 1.157 no site do STJ), com relatoria do ministro Teodoro Silva Santos.

Transitada em julgado é a decisão da qual não cabe mais recurso. O STJ disse que o INSS não precisa entrar com ação revisional na Justiça, desde que respeite o devido processo legal e faça perícia médica.

Por ser recurso repetitivo, a tese orienta os juízes e tribunais do país. Ela vale só para o auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença) e a aposentadoria por incapacidade permanente (antiga aposentadoria por invalidez).

Para o STJ, a nova avaliação não desrespeita a decisão judicial, porque a incapacidade pode mudar com o tempo.

Quem pode ser chamado e quem está dispensado

Quem recebe auxílio por incapacidade temporária pode ser convocado a qualquer momento (art. 60, § 10, da Lei 8.213/1991). O aposentado por incapacidade permanente também (art. 43, § 4º), mas a lei prevê dispensas.

SituaçãoPode ser convocado?
Auxílio por incapacidade temporáriaSim, a qualquer momento
Aposentado com 60 anos ou maisEm regra, não (art. 101, § 1º, II)
Aposentado com 55 anos ou mais e 15 anos de benefícioEm regra, não (art. 101, § 1º, I)
Aposentado com aids, Alzheimer, Parkinson ou ELANão (art. 43, § 5º)
Aposentado com incapacidade já declarada irreversível pela períciaNão, salvo suspeita de fraude ou erro (art. 43, § 6º)

As dispensas de idade valem para quem não voltou ao trabalho e não se aplicam quando o exame avalia o acréscimo de 25%, a recuperação pedida pelo próprio aposentado ou um pedido de curatela (art. 101, § 2º).

Seus direitos no processo de revisão

Você tem direito de ser avisado e de se defender antes de o benefício acabar, como destacou o STJ ao fixar a tese.

  • Ser notificado e apresentar defesa e documentos médicos antes da decisão.
  • Atendimento em casa ou no hospital, se você tem dificuldade de locomoção (art. 101, § 5º).
  • Recorrer da decisão que cancelar o benefício.

Há também um dever: a lei obriga o segurado a fazer o exame, sob pena de suspensão do benefício (art. 101). Se não puder ir na data, procure o INSS pelo 135 ou pelo Meu INSS antes do dia marcado e guarde o protocolo.

Se a carta chegou e você não sabe por onde começar, converse com a equipe sobre o seu caso.

Como se preparar para a nova perícia

A nova perícia avalia se a incapacidade continua hoje e pode ser presencial, por telemedicina ou por análise documental (art. 101, § 6º). O que pesa é a documentação atual.

  1. Leia a carta e anote data, horário e forma da avaliação.
  2. Junte laudos, exames e receitas recentes, com CID, data e assinatura do médico.
  3. Peça ao médico que o laudo descreva as limitações para o seu trabalho, e não só o diagnóstico.
  4. Leve cópia da decisão judicial e, se tiver, do laudo pericial do processo.

O perito pode consultar seu prontuário do SUS, com sua autorização (art. 101, § 4º). Veja o checklist de documentos para a perícia e como funciona o pente-fino do INSS.

O que fazer se o INSS cortar

Se o INSS cancelar o benefício, você pode recorrer ao Conselho de Recursos da Previdência Social em até 30 dias da ciência da decisão, pelo Meu INSS ou pelo telefone 135.

No recurso, junte laudos novos e aponte o que a perícia deixou de analisar. Se o seu auxílio tem data para acabar, veja como funciona a alta programada e o pedido de prorrogação.

Aposentado por incapacidade que pensa em voltar a trabalhar deve ler antes o que acontece quando o aposentado por invalidez volta a trabalhar.

Quando voltar à Justiça

Voltar à Justiça faz sentido quando o corte não seguiu as regras ou quando a incapacidade continua.

  • Corte sem perícia, sem aviso ou sem chance de defesa contraria a tese do STJ.
  • Se a incapacidade continua, cabe novo pedido judicial, com perícia de médico nomeado pelo juiz.
  • Se o processo ainda corre, avise quem cuida dele: a tese trata de decisões definitivas.

Em todos os casos, o resultado depende das provas médicas e da análise do juiz. Saiba mais na página sobre benefício por incapacidade.

Perguntas frequentes

O INSS pode cortar um benefício que ganhei na Justiça?

Sim, se for benefício por incapacidade. O STJ decidiu no Tema 1.157 que o corte exige processo administrativo com perícia médica e chance de defesa.


Sou obrigado a ir à nova perícia?

Sim. A Lei 8.213/1991, no art. 101, prevê a suspensão do benefício de quem não faz o exame. Se não puder ir, avise o INSS antes da data.


Quem tem mais de 60 anos pode ser convocado?

O aposentado por incapacidade permanente com 60 anos ou mais que não voltou ao trabalho, em regra, fica dispensado (art. 101, § 1º). A dispensa não vale para o auxílio por incapacidade temporária.


Posso levar laudos novos à perícia?

Pode e deve. A perícia avalia como está a sua saúde hoje, e laudos recentes que descrevem as limitações ajudam o perito a entender o caso.


O que faço se o benefício for cancelado?

Você pode recorrer ao Conselho de Recursos da Previdência Social em até 30 dias da ciência da decisão, pelo Meu INSS ou pelo 135. Também é possível pedir na Justiça, com provas médicas novas.


A decisão do STJ vale para o BPC?

Não. A tese do Tema 1.157 trata só de benefícios previdenciários por incapacidade, e o BPC tem regras próprias de revisão.

Conclusão

O benefício por incapacidade ganho na Justiça pode ser revisto, mas não de qualquer jeito. O STJ exige processo com perícia, e a lei dispensa parte dos aposentados por idade, tempo de benefício ou doença.

O escritório atende em Anápolis e a distância em todo o Brasil. Se preferir, use a página de contato.

Recebeu a convocação? Fale com a equipe pelo WhatsApp antes da perícia, com a carta e os laudos em mãos.

Este conteúdo é informativo e não substitui a análise do seu caso concreto.

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