Salário-maternidade em análise há mais de 30 dias: o que a Lei 15.415 prevê e o que fazer se não sair
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O salário-maternidade em análise há mais de 30 dias passou a ter uma saída prevista em lei. A Lei 15.415/2026 deu ao INSS 30 dias para conceder o benefício que ele paga direto e, se o prazo passar sem decisão, manda conceder de forma provisória e automática.
Esse pagamento provisório não é a palavra final: depois da análise, o benefício vira definitivo ou é cortado, e o que já foi pago não se devolve, salvo má-fé comprovada.
O que a Lei 15.415/2026 mudou
A Lei 15.415/2026 criou um prazo de 30 dias para o INSS conceder o salário-maternidade que paga direto e uma consequência para o atraso. Publicada no Diário Oficial da União de 26/5/2026, ela incluiu o art. 73-A na Lei 8.213/1991 (texto no Planalto).
Até a lei, a demora não tinha consequência. A página do serviço no gov.br ainda informa média de 45 dias corridos de análise, podendo chegar a três meses.
A Portaria Conjunta MPS/INSS 49, publicada no Diário Oficial da União em 13/10/2026, detalhou como o prazo é contado e quando a concessão automática não acontece.
Quem entra na regra dos 30 dias
A regra dos 30 dias vale só para o salário-maternidade que o INSS paga direto à segurada. Na prática, entram principalmente:
- MEI, autônoma (contribuinte individual) e facultativa, como a dona de casa que contribui;
- empregada doméstica e empregada contratada por MEI;
- trabalhadora rural que é segurada especial;
- desempregada que ainda mantém a qualidade de segurada, ou seja, o vínculo com o INSS;
- quem adota ou obtém guarda judicial para adoção.
Ficam de fora a empregada com carteira assinada, cujo salário-maternidade é pago pela empresa, e a servidora pública de regime próprio, que segue as regras do seu regime.
Se ainda vai pedir, veja como solicitar passo a passo e até quando dá para pedir.
Salário-maternidade em análise há mais de 30 dias: como o prazo conta
Os 30 dias contam a partir da data do requerimento, chamada DER, e o tempo em que o pedido fica parado esperando você cumprir uma exigência não entra na conta. A concessão automática começa no 31º dia, segundo a Portaria Conjunta MPS/INSS 49/2026.
Exemplo: se o INSS abriu uma exigência e você levou 10 dias para responder, esses 10 dias ficam fora da conta.
A concessão provisória e o risco de corte
A concessão provisória paga o benefício, mas não encerra a análise. Pela portaria, ela começa na data do pedido e só tem efeito financeiro até o INSS terminar de conferir os requisitos.
Se o CNIS, o extrato de contribuições, não mostrar a qualidade de segurada ou os salários, o provisório é pago como facultativa, no limite mínimo do salário de contribuição vigente.
Depois da análise, há dois caminhos:
- Requisitos cumpridos: o benefício vira definitivo e o período conta para os demais efeitos previdenciários.
- Requisitos não cumpridos: o benefício é cessado na hora e a concessão fica sem efeito desde o início.
Mesmo no corte, os valores recebidos no período provisório não precisam ser devolvidos, salvo má-fé comprovada (§ 3º do art. 73-A da Lei 8.213/1991).
O que fazer se o prazo passou e nada aconteceu
Se passaram mais de 30 dias e nada foi pago, confira o pedido antes de qualquer outra medida:
- Entre no Meu INSS, abra Consultar Pedidos e veja a situação e a data do requerimento.
- Confira se há exigência pendente. Se houver, responda logo, porque o prazo fica parado até a resposta.
- Sem exigência, ligue para o 135 e informe o número do protocolo e a data em que os 30 dias venceram.
- Se mesmo assim nada sair, a demora pode ser levada à Justiça Federal, em geral por mandado de segurança, que pede ao juiz uma ordem para o INSS cumprir a lei. Cada caso depende das provas e da análise do juiz.
Se você está nessa situação, converse com a equipe sobre o seu pedido para entender em que ponto ele travou.
Quando o pedido foi negado
Se o INSS analisou e negou, o caminho é o recurso ou a Justiça. O recurso à Junta de Recursos da Previdência Social tem prazo de 30 dias contados da ciência da decisão e pode ser feito pelo Meu INSS.
Leia a carta de indeferimento: ela traz o motivo da negativa, e o recurso precisa responder a cada um. Veja o passo a passo em salário-maternidade negado: o que fazer.
Perguntas frequentes
O salário-maternidade em análise há mais de 30 dias é liberado sozinho?
Deve ser, de forma provisória, quando o INSS paga o benefício direto e passa dos 30 dias sem decidir, como manda a Lei 15.415/2026. Confira no Meu INSS se o pagamento foi liberado.
Qual o prazo do INSS para analisar o salário-maternidade?
São 30 dias contados da data do requerimento, pelo art. 73-A da Lei 8.213/1991. O tempo em que o pedido espera resposta a uma exigência não entra na conta.
A regra vale para quem tem carteira assinada?
Não. A empregada com carteira recebe o salário-maternidade pela empresa, e a regra dos 30 dias vale só para o benefício pago direto pelo INSS, como o da MEI, da autônoma, da doméstica e da desempregada.
Tenho que devolver se o INSS negar depois?
Não, salvo má-fé comprovada. O § 3º do art. 73-A da Lei 8.213/1991 diz que os valores recebidos na concessão provisória não estão sujeitos a devolução.
Se o INSS pedir documento, o prazo de 30 dias para?
Para. Pela Portaria Conjunta MPS/INSS 49/2026, o período em que o processo fica suspenso esperando a sua resposta não conta. Responder rápido faz o prazo voltar a correr antes.
A regra vale para pedido feito antes da lei?
Vale para o pedido que ainda estava sem análise em 26 de maio de 2026. Nesse caso, os 30 dias contam a partir dessa data, segundo a Portaria Conjunta MPS/INSS 49/2026.
Conclusão
A Lei 15.415/2026 tirou da segurada parte do peso da demora: passados 30 dias sem decisão, o salário-maternidade pago pelo INSS deve sair de forma provisória. A regra tem exceções, e o pagamento ainda pode ser cortado depois da análise.
Seu pedido passou dos 30 dias? Mande o número do protocolo pelo WhatsApp e a equipe confere o que está travando. O atendimento é em Anápolis e a distância para todo o Brasil; veja também a página de salário-maternidade e os canais de contato.
Este conteúdo é informativo e não substitui a análise do seu caso concreto.
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