Depois da decisão do STF de junho de 2026, ainda existe idade mínima para aposentadoria especial?
Resposta
Em 3 de junho de 2026, o STF julgou a ADI 6309 e declarou inconstitucionais as idades mínimas criadas pela Reforma de 2019 para a regra permanente da aposentadoria especial no RGPS. Essa é uma mudança muito relevante e algumas páginas administrativas podem demorar a refletir integralmente o julgamento. A decisão, porém, não eliminou os demais requisitos: continua necessário comprovar exposição efetiva a agentes nocivos pelo tempo de 15, 20 ou 25 anos, conforme o agente, além da carência e das regras aplicáveis ao histórico do segurado.
Ficou com dúvida se vale para o seu caso?
A primeira conversa é sem custo, e a mensagem já vai preenchida com esta pergunta.
Prazos que aparecem neste tema
- 30 diaspara recorrer de uma negativa do INSS, contados de quando você fica sabendo do indeferimento.
- 5 anosde parcelas atrasadas. Mesmo ganhando, só entram os últimos cinco anos. É a prescrição.
O prazo do seu caso depende da data em que o INSS decidiu. Conferir isso leva uma conversa.
O que ter em mãos na conversa
- Extrato CNIS baixado no Meu INSS: é ele que mostra o que o INSS enxerga do seu histórico.
- Carta de decisão do INSS, se já houve pedido. É onde está o motivo e a data.
- Documento com foto e CPF.
- Laudos, exames ou PPP, conforme o caso.
Não tem tudo isso? Fale mesmo assim. Ajudamos a localizar o que falta.
Onde isso está na lei
Base legal do tema Aposentadoria Especial, não da pergunta isolada. A norma aplicável ao seu caso depende dos fatos.
- Lei 8.213/1991, arts. 57 e 58
- Emenda Constitucional 103/2019, arts. 19 e 21
- Decreto 3.048/1999, Anexo IV
É o seu caso?
A primeira conversa é sem custo. Conte o que aconteceu e a equipe diz o que dá para fazer.
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