Depois da decisão do STF de junho de 2026, ainda existe idade mínima para aposentadoria especial?

Resposta

Em 3 de junho de 2026, o STF julgou a ADI 6309 e declarou inconstitucionais as idades mínimas criadas pela Reforma de 2019 para a regra permanente da aposentadoria especial no RGPS. Essa é uma mudança muito relevante e algumas páginas administrativas podem demorar a refletir integralmente o julgamento. A decisão, porém, não eliminou os demais requisitos: continua necessário comprovar exposição efetiva a agentes nocivos pelo tempo de 15, 20 ou 25 anos, conforme o agente, além da carência e das regras aplicáveis ao histórico do segurado.

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Prazos que aparecem neste tema

  • 30 diaspara recorrer de uma negativa do INSS, contados de quando você fica sabendo do indeferimento.
  • 5 anosde parcelas atrasadas. Mesmo ganhando, só entram os últimos cinco anos. É a prescrição.

O prazo do seu caso depende da data em que o INSS decidiu. Conferir isso leva uma conversa.

O que ter em mãos na conversa

  • Extrato CNIS baixado no Meu INSS: é ele que mostra o que o INSS enxerga do seu histórico.
  • Carta de decisão do INSS, se já houve pedido. É onde está o motivo e a data.
  • Documento com foto e CPF.
  • Laudos, exames ou PPP, conforme o caso.

Não tem tudo isso? Fale mesmo assim. Ajudamos a localizar o que falta.

Onde isso está na lei

Base legal do tema Aposentadoria Especial, não da pergunta isolada. A norma aplicável ao seu caso depende dos fatos.

  • Lei 8.213/1991, arts. 57 e 58
  • Emenda Constitucional 103/2019, arts. 19 e 21
  • Decreto 3.048/1999, Anexo IV

É o seu caso?

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Atualizado em Conteúdo da Taveira Advogados, Anápolis-GO