Ex-esposa ou ex-marido pode receber pensão por morte?
Resposta
Pode em determinadas situações. Ex-cônjuge ou ex-companheiro que recebia pensão alimentícia pode ter direito, e também existem casos em que se discute dependência econômica superveniente ou outras circunstâncias previstas em lei e jurisprudência. Se havia novo relacionamento, renúncia a alimentos ou acordo de separação, é necessário examinar os documentos. A existência de cônjuge ou companheiro atual não elimina automaticamente a possibilidade de outro dependente, mas pode haver rateio e disputa sobre a qualidade de dependente.
Ficou com dúvida se vale para o seu caso?
A primeira conversa é sem custo, e a mensagem já vai preenchida com esta pergunta.
Prazos que aparecem neste tema
- 30 diaspara recorrer de uma negativa do INSS, contados de quando você fica sabendo do indeferimento.
- 5 anosde parcelas atrasadas. Mesmo ganhando, só entram os últimos cinco anos. É a prescrição.
O prazo do seu caso depende da data em que o INSS decidiu. Conferir isso leva uma conversa.
O que ter em mãos na conversa
- Extrato CNIS baixado no Meu INSS: é ele que mostra o que o INSS enxerga do seu histórico.
- Carta de decisão do INSS, se já houve pedido. É onde está o motivo e a data.
- Documento com foto e CPF.
- Laudos, exames ou PPP, conforme o caso.
Não tem tudo isso? Fale mesmo assim. Ajudamos a localizar o que falta.
Onde isso está na lei
Base legal do tema Pensão por Morte, não da pergunta isolada. A norma aplicável ao seu caso depende dos fatos.
- Lei 8.213/1991, arts. 74 a 79
- Emenda Constitucional 103/2019, art. 23
É o seu caso?
A primeira conversa é sem custo. Conte o que aconteceu e a equipe diz o que dá para fazer.
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