Se a pessoa que morreu estava sem contribuir para o INSS, a família perde a pensão?
Resposta
Não necessariamente. É preciso verificar se o falecido ainda mantinha qualidade de segurado pelo período de graça, se estava recebendo benefício, se tinha direito adquirido a aposentadoria ou se havia contribuições e vínculos que ainda não aparecem corretamente no CNIS. A data da última contribuição, situação de desemprego e histórico previdenciário são decisivos. Uma negativa baseada em "perda da qualidade de segurado" deve ser conferida com a linha do tempo completa antes de ser aceita como definitiva.
Ficou com dúvida se vale para o seu caso?
A primeira conversa é sem custo, e a mensagem já vai preenchida com esta pergunta.
Prazos que aparecem neste tema
- 30 diaspara recorrer de uma negativa do INSS, contados de quando você fica sabendo do indeferimento.
- 5 anosde parcelas atrasadas. Mesmo ganhando, só entram os últimos cinco anos. É a prescrição.
O prazo do seu caso depende da data em que o INSS decidiu. Conferir isso leva uma conversa.
O que ter em mãos na conversa
- Extrato CNIS baixado no Meu INSS: é ele que mostra o que o INSS enxerga do seu histórico.
- Carta de decisão do INSS, se já houve pedido. É onde está o motivo e a data.
- Documento com foto e CPF.
- Laudos, exames ou PPP, conforme o caso.
Não tem tudo isso? Fale mesmo assim. Ajudamos a localizar o que falta.
Onde isso está na lei
Base legal do tema Pensão por Morte, não da pergunta isolada. A norma aplicável ao seu caso depende dos fatos.
- Lei 8.213/1991, arts. 74 a 79
- Emenda Constitucional 103/2019, art. 23
É o seu caso?
A primeira conversa é sem custo. Conte o que aconteceu e a equipe diz o que dá para fazer.
6.100 pessoas já atendidas 1.900 avaliações públicas no Google









