Como é calculado o valor da pensão por morte depois da Reforma?

Resposta

Para óbitos a partir de 14 de novembro de 2019, a regra geral parte de uma cota familiar de 50%, acrescida de 10 pontos percentuais por dependente, até 100%, sobre a aposentadoria que o segurado recebia ou sobre a que receberia por incapacidade permanente na data do óbito. Se houver dependente inválido ou com deficiência intelectual, mental ou grave, existe regra diferenciada. O cálculo exato pode ser bem diferente de simplesmente "pegar o salário do falecido".

Ficou com dúvida se vale para o seu caso?

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Perguntar sobre o meu caso

Prazos que aparecem neste tema

  • 30 diaspara recorrer de uma negativa do INSS, contados de quando você fica sabendo do indeferimento.
  • 5 anosde parcelas atrasadas. Mesmo ganhando, só entram os últimos cinco anos. É a prescrição.

O prazo do seu caso depende da data em que o INSS decidiu. Conferir isso leva uma conversa.

O que ter em mãos na conversa

  • Extrato CNIS baixado no Meu INSS: é ele que mostra o que o INSS enxerga do seu histórico.
  • Carta de decisão do INSS, se já houve pedido. É onde está o motivo e a data.
  • Documento com foto e CPF.
  • Laudos, exames ou PPP, conforme o caso.

Não tem tudo isso? Fale mesmo assim. Ajudamos a localizar o que falta.

Onde isso está na lei

Base legal do tema Pensão por Morte, não da pergunta isolada. A norma aplicável ao seu caso depende dos fatos.

  • Lei 8.213/1991, arts. 74 a 79
  • Emenda Constitucional 103/2019, art. 23

É o seu caso?

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Atualizado em Conteúdo da Taveira Advogados, Anápolis-GO