Ansiedade, depressão ou burnout podem dar direito a benefício por incapacidade?
Resposta
Podem, quando os sintomas produzem incapacidade para o trabalho e os demais requisitos previdenciários estão presentes. O diagnóstico, sozinho, não determina o resultado. São relevantes a intensidade das crises, prejuízo cognitivo, alterações de sono, efeitos de medicação, risco associado à atividade, histórico de afastamentos, tratamento psiquiátrico ou psicológico e exigências do cargo. Em casos de saúde mental, relatórios detalhados sobre funcionalidade tendem a ser mais úteis do que documentos que trazem apenas o nome do transtorno.
Ficou com dúvida se vale para o seu caso?
A primeira conversa é sem custo, e a mensagem já vai preenchida com esta pergunta.
Prazos que aparecem neste tema
- 30 diaspara recorrer de uma negativa do INSS, contados de quando você fica sabendo do indeferimento.
- 5 anosde parcelas atrasadas. Mesmo ganhando, só entram os últimos cinco anos. É a prescrição.
O prazo do seu caso depende da data em que o INSS decidiu. Conferir isso leva uma conversa.
O que ter em mãos na conversa
- Extrato CNIS baixado no Meu INSS: é ele que mostra o que o INSS enxerga do seu histórico.
- Carta de decisão do INSS, se já houve pedido. É onde está o motivo e a data.
- Documento com foto e CPF.
- Laudos, exames ou PPP, conforme o caso.
Não tem tudo isso? Fale mesmo assim. Ajudamos a localizar o que falta.
Onde isso está na lei
Base legal do tema Benefícios por Incapacidade, não da pergunta isolada. A norma aplicável ao seu caso depende dos fatos.
- Lei 8.213/1991, arts. 42 a 63
- Decreto 3.048/1999
É o seu caso?
A primeira conversa é sem custo. Conte o que aconteceu e a equipe diz o que dá para fazer.
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