Existe prazo de dez anos para revisar aposentadoria do INSS?
Resposta
Em muitas revisões do ato de concessão, sim. O STJ, no Tema 975, consolidou a aplicação do prazo decadencial de dez anos, inclusive para questões que não foram analisadas pelo INSS no momento da concessão. O marco inicial precisa ser calculado conforme o art. 103 da Lei 8.213 e a situação do benefício. Existem discussões que não são exatamente revisão do ato concessório e podem ter tratamento diferente, por isso a data da primeira parcela e a natureza do erro devem ser verificadas antes de concluir que o prazo acabou.
Ficou com dúvida se vale para o seu caso?
A primeira conversa é sem custo, e a mensagem já vai preenchida com esta pergunta.
Prazos que aparecem neste tema
- 10 anospara pedir revisão do cálculo, contados do primeiro pagamento. É a decadência.
- 5 anosde parcelas atrasadas. Mesmo ganhando, só entram os últimos cinco anos. É a prescrição.
O prazo do seu caso depende da data em que o INSS decidiu. Conferir isso leva uma conversa.
O que ter em mãos na conversa
- Extrato CNIS baixado no Meu INSS: é ele que mostra o que o INSS enxerga do seu histórico.
- Carta de decisão do INSS, se já houve pedido. É onde está o motivo e a data.
- Documento com foto e CPF.
- Laudos, exames ou PPP, conforme o caso.
Não tem tudo isso? Fale mesmo assim. Ajudamos a localizar o que falta.
Onde isso está na lei
Base legal do tema Revisão de Benefício, não da pergunta isolada. A norma aplicável ao seu caso depende dos fatos.
- Lei 8.213/1991, art. 103 (decadência e prescrição)
É o seu caso?
A primeira conversa é sem custo. Conte o que aconteceu e a equipe diz o que dá para fazer.
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