Posso incluir tempo especial que o INSS não reconheceu quando me aposentei?
Resposta
Em determinadas situações, sim, especialmente quando o segurado já exerceu a atividade antes da aposentadoria e possui prova adequada, respeitados os limites de decadência e as regras da espécie. PPP, LTCAT e documentos contemporâneos são relevantes. Se o reconhecimento aumentar o tempo total, ele pode alterar o cálculo ou até demonstrar que outra regra seria devida. É necessário comparar o cenário concedido com o cenário revisado antes de protocolar.
Ficou com dúvida se vale para o seu caso?
A primeira conversa é sem custo, e a mensagem já vai preenchida com esta pergunta.
Prazos que aparecem neste tema
- 10 anospara pedir revisão do cálculo, contados do primeiro pagamento. É a decadência.
- 5 anosde parcelas atrasadas. Mesmo ganhando, só entram os últimos cinco anos. É a prescrição.
O prazo do seu caso depende da data em que o INSS decidiu. Conferir isso leva uma conversa.
O que ter em mãos na conversa
- Extrato CNIS baixado no Meu INSS: é ele que mostra o que o INSS enxerga do seu histórico.
- Carta de decisão do INSS, se já houve pedido. É onde está o motivo e a data.
- Documento com foto e CPF.
- Laudos, exames ou PPP, conforme o caso.
Não tem tudo isso? Fale mesmo assim. Ajudamos a localizar o que falta.
Onde isso está na lei
Base legal do tema Revisão de Benefício, não da pergunta isolada. A norma aplicável ao seu caso depende dos fatos.
- Lei 8.213/1991, art. 103 (decadência e prescrição)
É o seu caso?
A primeira conversa é sem custo. Conte o que aconteceu e a equipe diz o que dá para fazer.
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