Posso incluir tempo especial que o INSS não reconheceu quando me aposentei?

Resposta

Em determinadas situações, sim, especialmente quando o segurado já exerceu a atividade antes da aposentadoria e possui prova adequada, respeitados os limites de decadência e as regras da espécie. PPP, LTCAT e documentos contemporâneos são relevantes. Se o reconhecimento aumentar o tempo total, ele pode alterar o cálculo ou até demonstrar que outra regra seria devida. É necessário comparar o cenário concedido com o cenário revisado antes de protocolar.

Ficou com dúvida se vale para o seu caso?

A primeira conversa é sem custo, e a mensagem já vai preenchida com esta pergunta.

Perguntar sobre o meu caso

Prazos que aparecem neste tema

  • 10 anospara pedir revisão do cálculo, contados do primeiro pagamento. É a decadência.
  • 5 anosde parcelas atrasadas. Mesmo ganhando, só entram os últimos cinco anos. É a prescrição.

O prazo do seu caso depende da data em que o INSS decidiu. Conferir isso leva uma conversa.

O que ter em mãos na conversa

  • Extrato CNIS baixado no Meu INSS: é ele que mostra o que o INSS enxerga do seu histórico.
  • Carta de decisão do INSS, se já houve pedido. É onde está o motivo e a data.
  • Documento com foto e CPF.
  • Laudos, exames ou PPP, conforme o caso.

Não tem tudo isso? Fale mesmo assim. Ajudamos a localizar o que falta.

Onde isso está na lei

Base legal do tema Revisão de Benefício, não da pergunta isolada. A norma aplicável ao seu caso depende dos fatos.

  • Lei 8.213/1991, art. 103 (decadência e prescrição)

É o seu caso?

A primeira conversa é sem custo. Conte o que aconteceu e a equipe diz o que dá para fazer.

6.100 pessoas já atendidas 1.900 avaliações públicas no Google

Atualizado em Conteúdo da Taveira Advogados, Anápolis-GO