Gasto com remédio, fralda, alimentação especial ou tratamento pode ajudar na análise da renda do BPC?
Resposta
Pode. Há previsão para considerar determinados gastos de saúde e cuidados da pessoa idosa ou com deficiência quando não são fornecidos gratuitamente pelo SUS ou pelo SUAS, desde que devidamente comprovados. Normalmente são importantes prescrição, documentação da necessidade, declaração de indisponibilidade na rede pública e comprovantes quando exigidos. Isso é especialmente relevante para famílias cuja renda nominal parece ultrapassar o limite, mas é fortemente comprometida com despesas indispensáveis relacionadas à deficiência ou idade.
Ficou com dúvida se vale para o seu caso?
A primeira conversa é sem custo, e a mensagem já vai preenchida com esta pergunta.
Prazos que aparecem neste tema
- 30 diaspara recorrer de uma negativa do INSS, contados de quando você fica sabendo do indeferimento.
- 5 anosde parcelas atrasadas. Mesmo ganhando, só entram os últimos cinco anos. É a prescrição.
O prazo do seu caso depende da data em que o INSS decidiu. Conferir isso leva uma conversa.
O que ter em mãos na conversa
- Extrato CNIS baixado no Meu INSS: é ele que mostra o que o INSS enxerga do seu histórico.
- Carta de decisão do INSS, se já houve pedido. É onde está o motivo e a data.
- Documento com foto e CPF.
- Laudos, exames ou PPP, conforme o caso.
Não tem tudo isso? Fale mesmo assim. Ajudamos a localizar o que falta.
Onde isso está na lei
Base legal do tema BPC/LOAS, não da pergunta isolada. A norma aplicável ao seu caso depende dos fatos.
- Constituição Federal, art. 203, V
- Lei 8.742/1993 (LOAS), arts. 20 e 21
- Decreto 6.214/2007
É o seu caso?
A primeira conversa é sem custo. Conte o que aconteceu e a equipe diz o que dá para fazer.
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