Quais valores podem ficar fora do cálculo da renda do BPC?
Resposta
Nem todo valor recebido pela família entra da mesma forma. As regras atuais excluem, em determinadas condições, outro BPC, benefício previdenciário de até um salário mínimo recebido por pessoa idosa com 65 anos ou mais ou pessoa com deficiência, valores de contrato de aprendizagem e estágio supervisionado, auxílio-inclusão e algumas outras verbas previstas em lei. Programas de transferência de renda e despesas específicas também exigem análise própria. O cálculo deve seguir a definição legal do BPC, que não é idêntica ao campo de renda exibido no CadÚnico.
Ficou com dúvida se vale para o seu caso?
A primeira conversa é sem custo, e a mensagem já vai preenchida com esta pergunta.
Prazos que aparecem neste tema
- 30 diaspara recorrer de uma negativa do INSS, contados de quando você fica sabendo do indeferimento.
- 5 anosde parcelas atrasadas. Mesmo ganhando, só entram os últimos cinco anos. É a prescrição.
O prazo do seu caso depende da data em que o INSS decidiu. Conferir isso leva uma conversa.
O que ter em mãos na conversa
- Extrato CNIS baixado no Meu INSS: é ele que mostra o que o INSS enxerga do seu histórico.
- Carta de decisão do INSS, se já houve pedido. É onde está o motivo e a data.
- Documento com foto e CPF.
- Laudos, exames ou PPP, conforme o caso.
Não tem tudo isso? Fale mesmo assim. Ajudamos a localizar o que falta.
Onde isso está na lei
Base legal do tema BPC/LOAS, não da pergunta isolada. A norma aplicável ao seu caso depende dos fatos.
- Constituição Federal, art. 203, V
- Lei 8.742/1993 (LOAS), arts. 20 e 21
- Decreto 6.214/2007
É o seu caso?
A primeira conversa é sem custo. Conte o que aconteceu e a equipe diz o que dá para fazer.
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