Para o BPC, deficiência é a mesma coisa que incapacidade para trabalhar?

Resposta

Não. No BPC, a deficiência é analisada por uma perspectiva mais ampla. A legislação considera impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial que, em interação com barreiras, prejudique a participação plena e efetiva da pessoa na sociedade. Portanto, a análise não se limita a perguntar "consegue trabalhar?". Para pessoa com deficiência, existe avaliação biopsicossocial, além do critério econômico. Uma criança, por exemplo, pode preencher o requisito de deficiência mesmo sem existir qualquer discussão sobre capacidade laboral.

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Prazos que aparecem neste tema

  • 30 diaspara recorrer de uma negativa do INSS, contados de quando você fica sabendo do indeferimento.
  • 5 anosde parcelas atrasadas. Mesmo ganhando, só entram os últimos cinco anos. É a prescrição.

O prazo do seu caso depende da data em que o INSS decidiu. Conferir isso leva uma conversa.

O que ter em mãos na conversa

  • Extrato CNIS baixado no Meu INSS: é ele que mostra o que o INSS enxerga do seu histórico.
  • Carta de decisão do INSS, se já houve pedido. É onde está o motivo e a data.
  • Documento com foto e CPF.
  • Laudos, exames ou PPP, conforme o caso.

Não tem tudo isso? Fale mesmo assim. Ajudamos a localizar o que falta.

Onde isso está na lei

Base legal do tema BPC/LOAS, não da pergunta isolada. A norma aplicável ao seu caso depende dos fatos.

  • Constituição Federal, art. 203, V
  • Lei 8.742/1993 (LOAS), arts. 20 e 21
  • Decreto 6.214/2007

É o seu caso?

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Atualizado em Conteúdo da Taveira Advogados, Anápolis-GO