Vigilante com arma de fogo ainda tem aposentadoria especial em 2026?

Resposta

Houve uma mudança importante. Em fevereiro de 2026, o STF julgou o Tema 1209 e firmou que a atividade de vigilante, com ou sem arma de fogo, não se caracteriza como especial apenas pelo risco de violência para fins da aposentadoria especial constitucional. Isso altera o cenário de decisões anteriores que admitiam periculosidade em determinadas situações. Ainda pode existir discussão se o trabalhador também esteve exposto a outro agente nocivo enquadrável, mas não se deve prometer aposentadoria especial apenas pelo fato de ser vigilante armado.

Ficou com dúvida se vale para o seu caso?

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Perguntar sobre o meu caso

Prazos que aparecem neste tema

  • 30 diaspara recorrer de uma negativa do INSS, contados de quando você fica sabendo do indeferimento.
  • 5 anosde parcelas atrasadas. Mesmo ganhando, só entram os últimos cinco anos. É a prescrição.

O prazo do seu caso depende da data em que o INSS decidiu. Conferir isso leva uma conversa.

O que ter em mãos na conversa

  • Extrato CNIS baixado no Meu INSS: é ele que mostra o que o INSS enxerga do seu histórico.
  • Carta de decisão do INSS, se já houve pedido. É onde está o motivo e a data.
  • Documento com foto e CPF.
  • Laudos, exames ou PPP, conforme o caso.

Não tem tudo isso? Fale mesmo assim. Ajudamos a localizar o que falta.

Onde isso está na lei

Base legal do tema Aposentadoria Especial, não da pergunta isolada. A norma aplicável ao seu caso depende dos fatos.

  • Lei 8.213/1991, arts. 57 e 58
  • Emenda Constitucional 103/2019, arts. 19 e 21
  • Decreto 3.048/1999, Anexo IV

É o seu caso?

A primeira conversa é sem custo. Conte o que aconteceu e a equipe diz o que dá para fazer.

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Atualizado em Conteúdo da Taveira Advogados, Anápolis-GO