Quem recebe aposentadoria por incapacidade permanente pode ter adicional de 25%?

Resposta

Pode, quando necessita de assistência permanente de outra pessoa nas hipóteses previstas em lei. O adicional é específico para aposentadoria por incapacidade permanente e depende de nova avaliação médico-pericial. O INSS exige documentação médica que demonstre a necessidade de auxílio contínuo para atos da vida diária. O acréscimo também repercute no 13º salário, mas não é incorporado à futura pensão por morte. Não basta ter doença grave: é a necessidade de assistência permanente que fundamenta o adicional.

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Perguntar sobre o meu caso

Prazos que aparecem neste tema

  • 30 diaspara recorrer de uma negativa do INSS, contados de quando você fica sabendo do indeferimento.
  • 5 anosde parcelas atrasadas. Mesmo ganhando, só entram os últimos cinco anos. É a prescrição.

O prazo do seu caso depende da data em que o INSS decidiu. Conferir isso leva uma conversa.

O que ter em mãos na conversa

  • Extrato CNIS baixado no Meu INSS: é ele que mostra o que o INSS enxerga do seu histórico.
  • Carta de decisão do INSS, se já houve pedido. É onde está o motivo e a data.
  • Documento com foto e CPF.
  • Laudos, exames ou PPP, conforme o caso.

Não tem tudo isso? Fale mesmo assim. Ajudamos a localizar o que falta.

Onde isso está na lei

Base legal do tema Benefícios por Incapacidade, não da pergunta isolada. A norma aplicável ao seu caso depende dos fatos.

  • Lei 8.213/1991, arts. 42 a 63
  • Decreto 3.048/1999

É o seu caso?

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Atualizado em Conteúdo da Taveira Advogados, Anápolis-GO