Se o INSS disser que eu posso ser reabilitado para outra função, perco o direito à aposentadoria por incapacidade?

Resposta

A possibilidade real de reabilitação é um dos pontos centrais. A aposentadoria por incapacidade permanente não exige apenas que a pessoa não consiga mais exercer a profissão antiga; em regra, é preciso que não seja possível reabilitá-la para outra atividade compatível que garanta subsistência. Idade, escolaridade, experiência profissional, limitações físicas ou cognitivas e mercado funcional do segurado podem ser relevantes na análise. Uma "possibilidade teórica" de exercer qualquer outra função não deveria substituir a avaliação concreta das condições pessoais e profissionais.

Ficou com dúvida se vale para o seu caso?

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Perguntar sobre o meu caso

Prazos que aparecem neste tema

  • 30 diaspara recorrer de uma negativa do INSS, contados de quando você fica sabendo do indeferimento.
  • 5 anosde parcelas atrasadas. Mesmo ganhando, só entram os últimos cinco anos. É a prescrição.

O prazo do seu caso depende da data em que o INSS decidiu. Conferir isso leva uma conversa.

O que ter em mãos na conversa

  • Extrato CNIS baixado no Meu INSS: é ele que mostra o que o INSS enxerga do seu histórico.
  • Carta de decisão do INSS, se já houve pedido. É onde está o motivo e a data.
  • Documento com foto e CPF.
  • Laudos, exames ou PPP, conforme o caso.

Não tem tudo isso? Fale mesmo assim. Ajudamos a localizar o que falta.

Onde isso está na lei

Base legal do tema Benefícios por Incapacidade, não da pergunta isolada. A norma aplicável ao seu caso depende dos fatos.

  • Lei 8.213/1991, arts. 42 a 63
  • Decreto 3.048/1999

É o seu caso?

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Atualizado em Conteúdo da Taveira Advogados, Anápolis-GO