Se o INSS disser que eu posso ser reabilitado para outra função, perco o direito à aposentadoria por incapacidade?
Resposta
A possibilidade real de reabilitação é um dos pontos centrais. A aposentadoria por incapacidade permanente não exige apenas que a pessoa não consiga mais exercer a profissão antiga; em regra, é preciso que não seja possível reabilitá-la para outra atividade compatível que garanta subsistência. Idade, escolaridade, experiência profissional, limitações físicas ou cognitivas e mercado funcional do segurado podem ser relevantes na análise. Uma "possibilidade teórica" de exercer qualquer outra função não deveria substituir a avaliação concreta das condições pessoais e profissionais.
Ficou com dúvida se vale para o seu caso?
A primeira conversa é sem custo, e a mensagem já vai preenchida com esta pergunta.
Prazos que aparecem neste tema
- 30 diaspara recorrer de uma negativa do INSS, contados de quando você fica sabendo do indeferimento.
- 5 anosde parcelas atrasadas. Mesmo ganhando, só entram os últimos cinco anos. É a prescrição.
O prazo do seu caso depende da data em que o INSS decidiu. Conferir isso leva uma conversa.
O que ter em mãos na conversa
- Extrato CNIS baixado no Meu INSS: é ele que mostra o que o INSS enxerga do seu histórico.
- Carta de decisão do INSS, se já houve pedido. É onde está o motivo e a data.
- Documento com foto e CPF.
- Laudos, exames ou PPP, conforme o caso.
Não tem tudo isso? Fale mesmo assim. Ajudamos a localizar o que falta.
Onde isso está na lei
Base legal do tema Benefícios por Incapacidade, não da pergunta isolada. A norma aplicável ao seu caso depende dos fatos.
- Lei 8.213/1991, arts. 42 a 63
- Decreto 3.048/1999
É o seu caso?
A primeira conversa é sem custo. Conte o que aconteceu e a equipe diz o que dá para fazer.
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